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Manual de Direito Tributario 8a Ed. Eduardo Sabbag 2016.pdf

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cálculo do Pis e da Cofins; 22. A alteração <strong>de</strong> data do fato gerador do IPVA paranaense (ADI n.<br />

5.282) e o princípio da anteriorida<strong>de</strong> tributária; 23. A incidência do IPTU, ainda que o bem<br />

imóvel esteja em Área <strong>de</strong> Preservação Permanente (APP) e com nota “non aedificandi”; e 24.<br />

A feitura da escritura <strong>de</strong> compra e venda (por instrumento público ou particular), quando há<br />

divergência na avaliação do imóvel (Fisco vs. Contribuinte).<br />

TEMAS GERAIS:<br />

1. A impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> acesso pelo contribuinte (via habeas data) a documento interno <strong>de</strong> uso<br />

privativo da Receita Fe<strong>de</strong>ral do Brasil (o Registro <strong>de</strong> Procedimento Fiscal – RPF); 2. A base <strong>de</strong><br />

cálculo do FGTS e a inclusão da importância paga pelo empregador a título <strong>de</strong> terço<br />

constitucional <strong>de</strong> férias gozadas; 3. A base <strong>de</strong> cálculo do FGTS e a inclusão da importância paga<br />

pelo empregador durante os primeiros quinze dias que antece<strong>de</strong>m o afastamento por motivo <strong>de</strong><br />

doença; e 4. O prazo <strong>de</strong> prescrição <strong>de</strong> 5 anos relativo à cobrança judicial <strong>de</strong> valores <strong>de</strong>vidos,<br />

pelos empregados/tomadores <strong>de</strong> serviço, ao FGTS.<br />

Ainda como novida<strong>de</strong> para a edição <strong>de</strong> 2016, enfrentamos, <strong>de</strong> modo <strong>de</strong>talhado, alguns instigantes<br />

temas <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> interesse do estudioso <strong>de</strong> <strong>Direito</strong> Tributário, quer para uma visão prática, quer para<br />

a aprendizagem requerida em provas <strong>de</strong> concursos. São eles:<br />

1. A imunida<strong>de</strong> tributária recíproca para a Empresa Brasileira <strong>de</strong> Correios e Telégrafos – ECT<br />

(a não incidência <strong>de</strong> ISS, IPTU, IPVA e ICMS); 2. A contribuição para o Fundo <strong>de</strong> Garantia do<br />

Tempo <strong>de</strong> Serviço (FGTS), sua natureza não tributária e o prazo quinquenal <strong>de</strong> prescrição; 3. A<br />

dissolução irregular da socieda<strong>de</strong> perante os recentes posicionamentos do STJ; 4. O IPTU e o<br />

ITR: o fato gerador dos impostos ante a <strong>de</strong>limitação dos conceitos <strong>de</strong> zona urbana e zona rural<br />

(critério da localização vs. critério da <strong>de</strong>stinação econômica); e 5. O ICMS nas operações<br />

interestaduais (vendas <strong>de</strong> mercadorias e prestações <strong>de</strong> serviços) <strong>de</strong>stinadas a consumidores finais<br />

não contribuintes do imposto – EC n. 87/2015.

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