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Manual de Direito Tributario 8a Ed. Eduardo Sabbag 2016.pdf

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O quadro adiante permitirá que o leitor tome contato com os nomes técnicos dos impostos, a<br />

partir <strong>de</strong> siglas correntes, percebendo que nem sempre a abreviatura correspon<strong>de</strong> à sua fiel tradução<br />

por extenso:<br />

1. II – Imposto sobre importação <strong>de</strong> produtos estrangeiros;<br />

2. IE – Imposto sobre exportação, para o exterior, <strong>de</strong> produtos nacionais ou nacionalizados;<br />

3. IR – Imposto sobre renda e proventos <strong>de</strong> qualquer natureza;<br />

4. IPI – Imposto sobre produtos industrializados;<br />

5. IOF – Imposto sobre operações <strong>de</strong> crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários;<br />

6. ITR – Imposto sobre proprieda<strong>de</strong> territorial rural;<br />

7. IEG – Imposto extraordinário <strong>de</strong> guerra;<br />

8. ITCMD – Imposto sobre transmissão causa mortis e doação, <strong>de</strong> quaisquer bens ou direitos;<br />

9. ICMS – Imposto sobre operações relativas à circulação <strong>de</strong> mercadorias e sobre prestações <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> transporte interestadual e<br />

intermunicipal e <strong>de</strong> comunicação;<br />

10. IPVA – Imposto sobre proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> veículos automotores;<br />

11. IPTU – Imposto sobre proprieda<strong>de</strong> territorial urbana;<br />

12. ITBI – Imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, <strong>de</strong> bens imóveis, por natureza ou acessão física, e<br />

<strong>de</strong> direitos reais sobre imóveis, exceto os <strong>de</strong> garantia, bem como cessão <strong>de</strong> direitos a sua aquisição;<br />

13. ISS – Imposto sobre serviços <strong>de</strong> qualquer natureza;<br />

14. ISGF – Imposto sobre gran<strong>de</strong>s fortunas.<br />

Por fim, urge relembrar que os impostos, previstos na Constituição Fe<strong>de</strong>ral, <strong>de</strong>verão ser<br />

instituídos, como regra, por meio <strong>de</strong> lei ordinária. Todavia, dois casos <strong>de</strong> impostos fe<strong>de</strong>rais<br />

atrelam​-se à lei complementar: o imposto sobre gran<strong>de</strong>s fortunas (art. 153, VII, CF) e o imposto<br />

residual (art. 154, I, CF).<br />

Note o item consi<strong>de</strong>rado CORRETO, em prova realizada pela Funcab, Sefaz/BA, para o cargo <strong>de</strong> Auditor Fiscal, em<br />

2014: “O imposto sobre gran<strong>de</strong>s fortunas po<strong>de</strong>rá ser instituído pelos Municípios, através <strong>de</strong> lei ordinária”.<br />

Aqueles que avocam a lei ordinária, como é cediço, po<strong>de</strong>m estar adstritos à medida provisória,<br />

enquanto os últimos, adstringindo​-se à lei complementar, <strong>de</strong>verão rechaçar a via da medida<br />

provisória, consoante o art. 62, § 1º, III, CF, já estudado em capítulo prece<strong>de</strong>nte.<br />

1.1.3 Classificação dos impostos<br />

Há várias classificações que po<strong>de</strong>m ser adotadas para os impostos. Note as principais, aqui<br />

<strong>de</strong>talhadas: (a) Impostos diretos e indiretos; (b) Impostos pessoais e reais; (c) Impostos fiscais e<br />

extrafiscais; (d) Impostos divididos segundo a classificação imposta pelo CTN; (e) Impostos<br />

progressivos, proporcionais e seletivos. Vamos a elas:<br />

a) Impostos Diretos e Indiretos<br />

Note o item consi<strong>de</strong>rado CORRETO, em prova realizada pela Cesgranrio, para o cargo <strong>de</strong> Auditor Jr. da Petrobras, em

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