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Manual de Direito Tributario 8a Ed. Eduardo Sabbag 2016.pdf

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universais, v.g., educação, segurança pública, limpeza pública etc. Além disso, a receita do imposto<br />

não po<strong>de</strong> se atrelar a qualquer órgão, fundo ou <strong>de</strong>spesa, consoan​te a proibição <strong>de</strong>rivada do princípio<br />

da não afetação, constante do inciso IV do art. 167 da Carta Magna.<br />

Note o item consi<strong>de</strong>rado INCORRETO, em prova rea​lizada pela Fundação Universa (Funiversa), para o cargo <strong>de</strong><br />

Advogado da Agên​cia Reguladora <strong>de</strong> Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Fe<strong>de</strong>ral (ADASA/DF), em 2009: “A<br />

<strong>de</strong>stinação do produto da arrecadação dos impostos po<strong>de</strong> ser questionado para postular a repetição do indébito<br />

tributário”.<br />

Observe​-o:<br />

Art. 167. São vedados:<br />

(...)<br />

IV – a vinculação <strong>de</strong> receita <strong>de</strong> impostos a órgão, fundo ou <strong>de</strong>spesa, ressalvadas a repartição do produto da<br />

arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a <strong>de</strong>stinação <strong>de</strong> recursos para as ações e serviços<br />

públicos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, para manutenção e <strong>de</strong>senvolvimento do ensino e para realização <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s da administração<br />

tributária, como <strong>de</strong>terminado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação <strong>de</strong> garantias às<br />

operações <strong>de</strong> crédito por antecipação <strong>de</strong> receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º <strong>de</strong>ste artigo;<br />

(...) (Grifos nossos)<br />

Note o item (adaptado) consi<strong>de</strong>rado INCORRETO, em prova realizada pela Fundatec, Sefaz/RS, para o cargo <strong>de</strong> Auditor<br />

da Receita Estadual, em 2014: “os impostos po<strong>de</strong>rão ter a sua receita vinculada a órgão, fundo ou <strong>de</strong>spesa”.<br />

1.1.1 O princípio da não afetação e os impostos<br />

O postulado da não afetação (ou não vinculação) dos impostos, previsto no inciso IV do art. 167<br />

da CF, dispõe que é proibida a vinculação <strong>de</strong> receita <strong>de</strong> impostos a órgão, fundo ou <strong>de</strong>spesa.<br />

Note o item consi<strong>de</strong>rado CORRETO, em prova realizada pela FGV Projetos, para o cargo <strong>de</strong> Fiscal <strong>de</strong> Rendas do<br />

Estado do Rio <strong>de</strong> Janeiro, em 2009: “Os impostos são tributos não vinculados a quaisquer ativida<strong>de</strong>s estatais<br />

relacionadas ao contribuinte, sendo vedada a vinculação <strong>de</strong> suas receitas a órgãos, fundos ou <strong>de</strong>spesas, salvo<br />

exceções constitucionalmente previstas”.<br />

Note o item consi<strong>de</strong>rado INCORRETO, em prova realizada pela Fund. José P. Ferreira, para o cargo <strong>de</strong> Defensor<br />

Público <strong>de</strong> Rondônia, em 2007: “As receitas dos impostos são vinculadas a órgãos, fundos ou <strong>de</strong>spesas”.<br />

Note o comando, na redação dada pela EC n. 42/2003:<br />

Art. 167. São vedados: (...)<br />

IV – a vinculação <strong>de</strong> receita <strong>de</strong> impostos a órgão, fundo ou <strong>de</strong>spesa, ressalvadas a repartição do produto da<br />

arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a <strong>de</strong>stinação <strong>de</strong> recursos para as ações e serviços<br />

públicos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, para manutenção e <strong>de</strong>senvolvimento do ensino e para realização <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s da administração<br />

tributária, como <strong>de</strong>terminado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação <strong>de</strong> garantias às<br />

operações <strong>de</strong> crédito por antecipação <strong>de</strong> receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º <strong>de</strong>ste artigo;<br />

(...)

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