07.04.2017 Views

Manual de Direito Tributario 8a Ed. Eduardo Sabbag 2016.pdf

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Por outro lado, se o funcionário agir sem dolo, isto é, emitindo o falso documento com culpa, não<br />

haverá que incidir a responsabilida<strong>de</strong> pelo crédito tributário, po<strong>de</strong>ndo remanescer, se for o caso, as<br />

responsabilida<strong>de</strong>s disciplinar e penal.<br />

A título <strong>de</strong> comentário, enten<strong>de</strong>mos que tal responsabilização pessoal do servidor público<br />

fazendário é contraproducente, porque o servidor público recebe, como regra, parcos salários, não<br />

se <strong>de</strong>vendo, presumivelmente, imaginá​-lo hábil a satisfazer créditos tributários robustos. A<strong>de</strong>mais,<br />

proteger​-se​-ia o contribuinte <strong>de</strong>sonesto – a pessoa física ou jurídica, em nome da qual o documento<br />

seria expedido –, com um verda<strong>de</strong>iro escudo, na pessoa do servidor.<br />

Assim, a responsabilida<strong>de</strong> mais consentânea com o i<strong>de</strong>al <strong>de</strong> justiça​ <strong>de</strong>ve ser a solidária,<br />

avocando​-se a responsabilização do conivente sujeito passivo originário, no justo contexto<br />

distributivo <strong>de</strong> responsabilização.<br />

5 RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES<br />

De início, <strong>de</strong>ve​-se enfatizar que o tema adstrito aos ilícitos tributários foi tratado, nos arts. 136 e<br />

137 do CTN, no bojo da temática da “responsabilida<strong>de</strong> tributária”, o que <strong>de</strong>nota certa inexatidão<br />

didática.<br />

O tema “responsabilida<strong>de</strong> por infrações” quer significar, na verda<strong>de</strong>, a “responsabilida<strong>de</strong> por<br />

multas aplicáveis em um liame jurídico​-tributário”, não tendo nada a ver com “sujeição passiva<br />

indireta”.<br />

É, sim, uma “responsabilida<strong>de</strong>” em acepção peculiar e diversa: a sujeição <strong>de</strong> alguém às<br />

consequências dos seus atos praticados ou a responsabilida<strong>de</strong> pelo pagamento <strong>de</strong> multas, quando se<br />

<strong>de</strong>scumpre uma obrigação. Traduz​-se, portanto, na aplicação da máxima “se cometo uma infração,<br />

‘respondo’ por ela”.<br />

Entretanto, valendo​-se <strong>de</strong> esforço classificatório, po<strong>de</strong>​-se associar o art. 136 do CTN a casos <strong>de</strong><br />

responsabilida<strong>de</strong> por substituição, uma vez que, logo no ato do cometimento da infração, já se<br />

i<strong>de</strong>ntifica o sujeito passivo como “substituto”.<br />

O tema será estudado em dois subtópicos:<br />

a) Responsabilida<strong>de</strong> objetiva: conceito;

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!