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Manual de Direito Tributario 8a Ed. Eduardo Sabbag 2016.pdf

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Em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> sua nítida função extrafiscal, o ITR sempre foi imposto vocacionado a se revestir<br />

da condição <strong>de</strong> veículo auxiliar do disciplina​mento estatal da proprieda<strong>de</strong> rural. É consi<strong>de</strong>rado um<br />

importante instrumento <strong>de</strong> política agrária, nessa medida, <strong>de</strong> combate aos latifúndios improdutivos,<br />

fomentando, assim, a reforma agrária e a consequente redistribuição <strong>de</strong> terras no país. O que se quer<br />

com tal exação não são “proprietários”, mas “proprietários assíduos e produtivos, em prol da<br />

nação”1.<br />

A Emenda Constitucional n. 42/2003 trouxe a lume a progres​sivida<strong>de</strong> do ITR. O art. 153, § 4º,<br />

I, II e III, da CF, preconiza que será o ITR um imposto progressivo, variando suas alíquotas <strong>de</strong> forma<br />

a <strong>de</strong>sestimular a manutenção <strong>de</strong> proprie​da<strong>de</strong>s improdutivas. A<strong>de</strong>mais, não incidirá sobre pequenas<br />

glebas rurais, <strong>de</strong>finidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel. Por<br />

fim, ressalte​-se que será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei,<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma <strong>de</strong> renúncia fiscal (art. 153, §<br />

4º, III, CF). Atualmente já são mais <strong>de</strong> 1.500 municípios optantes por essa sistemática <strong>de</strong><br />

arrecadação. Vale lembrar que, nesse caso, po<strong>de</strong>rão os municípios, a título <strong>de</strong> repartição <strong>de</strong> receitas<br />

tributárias, conforme o art. 158, II, CF, arrebanharem o percentual <strong>de</strong> 100% (cem por cento) do<br />

produto <strong>de</strong> arrecadação do ITR.<br />

Note o item consi<strong>de</strong>rado INCORRETO, em prova realizada pela Funiversa, PC/DF, para o cargo <strong>de</strong> Delegado <strong>de</strong> Polícia,<br />

em 2015: “A União tem competência para instituir o imposto sobre a proprieda<strong>de</strong> territorial rural (ITR) e, conforme a<br />

Emenda Constitucional n. 42/2003, essa competência tributária po<strong>de</strong>rá ser <strong>de</strong>legada ao município, que instituirá,<br />

fiscalizará e cobrará o ITR, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que isso não resulte na redução do imposto ou em qualquer outra forma <strong>de</strong> renúncia<br />

fiscal”.<br />

Note o item consi<strong>de</strong>rado CORRETO, em prova realizada pelo Cespe, DPU, para o cargo <strong>de</strong> Defensor Público Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong><br />

Segunda Categoria, em 2015: “A União tem competência para instituir o imposto territorial rural, o qual terá como fato<br />

gerador a proprieda<strong>de</strong>, o domínio útil ou a posse <strong>de</strong> imóvel por natureza, como <strong>de</strong>finido na lei civil, localizado fora da zona<br />

urbana do município, todavia não po<strong>de</strong>rá esse imposto incidir sobre pequenas glebas rurais exploradas pelo proprietário<br />

que não possua outro imóvel, tratando-se, nesse caso, <strong>de</strong> uma imunida<strong>de</strong> específica”.<br />

Note o item (adaptado) consi<strong>de</strong>rado CORRETO, em prova realizada pela FGV, PGM-Niterói, para o cargo <strong>de</strong> Procurador<br />

do Município, em 2014: “O Imposto sobre a Proprieda<strong>de</strong> Territorial Rural (ITR), é o tributo que, atendidas <strong>de</strong>terminadas<br />

condições estabelecidas na Constituição Fe<strong>de</strong>ral, po<strong>de</strong> ser fiscalizado e cobrado pelos Municípios”.<br />

Note o item consi<strong>de</strong>rado CORRETO, em prova rea​lizada pelo Tribunal <strong>de</strong> Justiça <strong>de</strong> Santa Catarina (TJ/SC), para o<br />

cargo <strong>de</strong> Juiz <strong>de</strong> <strong>Direito</strong> Substituto, em 2009: “O ITR será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na

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