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Manual de Direito Tributario 8a Ed. Eduardo Sabbag 2016.pdf

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controle difuso <strong>de</strong> convencionalida<strong>de</strong>”65.<br />

Doravante, seguindo​-se essa tese, para que um juiz, no caso concreto, bem aplique (e consi<strong>de</strong>re<br />

válida) uma norma interna tributária, <strong>de</strong>ve ele analisar, além da constitucionalida<strong>de</strong> da respectiva lei,<br />

se esta não viola algum tratado em matéria tributária em vigor no país, no exercício do controle <strong>de</strong><br />

convencionalida<strong>de</strong> pela via difusa66.<br />

2.1.10 Lei Complementar<br />

A lei complementar objetiva explicitar a norma <strong>de</strong>spida <strong>de</strong> eficácia própria, sujeitando​-se,<br />

conforme o art. 69 da Carta Magna, à aprovação por maioria absoluta. Esta, para efeito <strong>de</strong> votação<br />

parlamentar, indica um quorum especial <strong>de</strong> votantes: o voto favorável, em nível fe<strong>de</strong>ral, <strong>de</strong> mais da<br />

meta<strong>de</strong> do número total <strong>de</strong> membros das duas Casas do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados<br />

e Senado Fe<strong>de</strong>ral). É número fixo que se traduz no primeiro número inteiro acima da meta<strong>de</strong> dos<br />

integrantes das Casas Legislativas.<br />

Quanto ao conceito <strong>de</strong> “maioria absoluta”, necessária à aprovação <strong>de</strong> uma lei complementar, não<br />

é <strong>de</strong>masiado exemplificar que, havendo 100 parlamentares, ocupantes <strong>de</strong> cargos eletivos existentes<br />

na Casa Legislativa, a maioria absoluta será formada pela “meta<strong>de</strong> mais um” do total <strong>de</strong><br />

parlamentares existentes, ou seja, 51 representantes.<br />

Diversamente, a aprovação <strong>de</strong> uma lei ordinária, nessa mesma Casa Legislativa, não carecerá <strong>de</strong><br />

tantos votos, mas da “meta<strong>de</strong> mais um” do total <strong>de</strong> parlamentares presentes à sessão (quorum <strong>de</strong><br />

instalação), ou seja, da intitulada “maioria simples”. Exemplo:<br />

Casa Legislativa Alfa:<br />

Maioria Absoluta: entre 100 Parlamentares Existentes<br />

Resposta: (100 x ½) + 1 = 51 parlamentares<br />

Maioria Simples: entre 70 Parlamentares Presentes<br />

Resposta: (70 x ½) + 1 = 36 parlamentares<br />

É fácil perceber que a aprovação <strong>de</strong> uma lei complementar <strong>de</strong>manda maior esforço, o que a torna,<br />

naturalmente, mais estável em face da eventual tentativa <strong>de</strong> modificação ulterior.<br />

Sob o aspecto formal, o quorum privilegiado <strong>de</strong>staca​-se como a única diferença entre uma lei<br />

complementar e uma lei ordinária. Frise​-se que sua elaboração já vem indicada ou sugerida no<br />

próprio texto da Constituição, para complementação ou regulamentação <strong>de</strong> certos assuntos,

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