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Manual de Direito Tributario 8a Ed. Eduardo Sabbag 2016.pdf

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A Constituição Fe<strong>de</strong>ral assegura a todos, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente do pagamento <strong>de</strong> taxas, a obtenção<br />

<strong>de</strong> certidões em repartições públicas, para <strong>de</strong>fesa <strong>de</strong> direitos e esclarecimento <strong>de</strong> situações <strong>de</strong><br />

interesse pessoal, ​conforme art. 5º, XXXIV, “b”. Temos consi<strong>de</strong>rado tal comando nítido exemplo <strong>de</strong><br />

imunida<strong>de</strong> tributária.<br />

É <strong>de</strong>masiado comum ao dia a dia do contribuinte a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> documento que traduza<br />

quitação fiscal, permitindo​-lhe participar <strong>de</strong> licitações, obter empréstimos e financiamentos e,<br />

fundamentalmente, manter​-se quite com a Fazenda. Sobre este tema, tem <strong>de</strong>spontado controvertida<br />

questão no plano doutrinário: a exigência <strong>de</strong> certidões negativas <strong>de</strong> débito como requisito essencial<br />

para que o contribuinte realize atos jurídicos.<br />

Note o item consi<strong>de</strong>rado INCORRETO, em prova rea​lizada pelo IPAD (Recife/PE), para o cargo <strong>de</strong> Fiscal <strong>de</strong> Tributos da<br />

Prefeitura <strong>de</strong> Barreiros/PE, em 2008: “A emissão <strong>de</strong> certidão negativa extingue as dívidas tributárias que <strong>de</strong>la não<br />

constaram por <strong>de</strong>sconhecimento da Fazenda Pública, em respeito ao princípio da segurança jurídica”.<br />

Note o item consi<strong>de</strong>rado CORRETO, em prova realizada pela Universida<strong>de</strong> Estadual do Ceará (UECE), para o cargo <strong>de</strong><br />

Auditor Fiscal da Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Tauá/CE, em 2008: “O documento que serve como prova da quitação <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>terminado tributo, expedida, à vista <strong>de</strong> requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias<br />

à i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> sua pessoa, domicílio fiscal e ramo <strong>de</strong> negócio ou ativida<strong>de</strong> e indique o período a que se refere o<br />

pedido <strong>de</strong>nomina​-se ‘Certidão Negativa’”.<br />

Observação: item (adaptado) foi consi<strong>de</strong>rado CORRETO, em prova realizada pela (I) FGV Projetos, para o cargo <strong>de</strong><br />

Fiscal <strong>de</strong> Rendas do Estado do Rio <strong>de</strong> Janeiro, em 2009; (II) AOCP/Concursos, para o cargo <strong>de</strong> Assistente Jurídico da<br />

Agência Reguladora <strong>de</strong> Serviços Públicos <strong>de</strong> Santa Catarina (AGESC), em 2008; (III) Universida<strong>de</strong> do Estado <strong>de</strong> Mato<br />

Grosso (Unemat), para o cargo <strong>de</strong> Agente <strong>de</strong> Tributos Estaduais/MT, em 2008; e (IV) Esaf, para o cargo <strong>de</strong> Procurador do<br />

Distrito Fe<strong>de</strong>ral (PGE/DF), em 2007.<br />

Para o STF, é inconstitucional a exigência acima <strong>de</strong>stacada na hipótese em que implicar<br />

impedimento absoluto ao exercício da ativida<strong>de</strong> empresarial29. Por outro lado, o Pretório Excelso<br />

não vislumbra inconstitucionalida<strong>de</strong> se houver impedimento apenas da participação da licitação, sem<br />

prejuízo ao normal prosseguimento da ativida<strong>de</strong> empresarial.<br />

Ao mesmo tempo, a doutrina com a qual concordamos, ensina que “na disciplina da ativida<strong>de</strong><br />

econômica privada, o or<strong>de</strong>namento po<strong>de</strong>, mediante a pon<strong>de</strong>ração <strong>de</strong> valores assentados no texto<br />

constitucional, estabelecer condições para o exercício da autonomia privada, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não suprima,<br />

por via direta ou indireta, a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> atuação privada. Por conseguinte, sob esse prisma, é <strong>de</strong>

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