07.04.2017 Views

Manual de Direito Tributario 8a Ed. Eduardo Sabbag 2016.pdf

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

3.1 A lei interpretativa como produtora <strong>de</strong> efeito jurídico sobre atos pretéritos<br />

O art. 106, I, CTN, dispõe que:<br />

Art. 106. A lei aplica​-se a ato ou fato pretérito:<br />

I – em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong> à<br />

infração dos dispositivos interpretados; (...)<br />

Note o item consi<strong>de</strong>rado CORRETO, em prova reali​zada pela AOCP/Concursos, para o cargo <strong>de</strong> Advogado da Agência<br />

<strong>de</strong> Fomento do Estado da Bahia S.A. (De​sen​bahia), em 2009: “De acordo com o CTN, a lei aplica​-se a ato ou fato<br />

pretérito, em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong> à infração dos<br />

dispositivos interpretados”.<br />

Observação: item idêntico foi solicitado em prova realizada pela FGV Projetos, para o cargo <strong>de</strong> Fiscal <strong>de</strong> Rendas do<br />

Estado do Rio <strong>de</strong> Janeiro, em 2009.<br />

Note o item consi<strong>de</strong>rado CORRETO, em prova rea​liza​da pelo Cespe/UnB, para o cargo <strong>de</strong> Procurador do Estado <strong>de</strong><br />

Alagoas (1ª Classe), em 2009: “Com relação ao direito tributário, consi<strong>de</strong>rando que seja editada a lei ordinária Y,<br />

esclarecendo como <strong>de</strong>verá ser aplicada a lei vigente X, que possui penalida<strong>de</strong>s para as infrações a seus dispositivos,<br />

em qualquer caso, quando for expressamente interpretativa, a lei Y aplicar​-se​-á a ato ou fato pretérito”.<br />

Note o item consi<strong>de</strong>rado CORRETO, em prova realizada pelo Cespe, ANATEL, para o cargo <strong>de</strong> Especialista em<br />

Regulação, em 2014: “É possível a retroativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> lei tributária, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a norma seja interpretativa e não ocasione a<br />

aplicação <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong> ao dispositivo interpretado”.<br />

Note o item consi<strong>de</strong>rado INCORRETO, em prova rea​lizada pela PUC/PR, TJ/PR, para o cargo <strong>de</strong> Juiz Substituto, em<br />

2014: “A <strong>de</strong>speito da consagração do Princípio da Irretroativida<strong>de</strong>, admite nossa legislação a retroativida<strong>de</strong> da lei<br />

interpretativa, a qual, sem a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> inovar o sistema normativo, po<strong>de</strong> esclarecer o sentido da norma ainda que seu<br />

conteúdo divirja <strong>de</strong> posição já consolidada junto à jurisprudência”.<br />

Em termos inaugurais, calha mencionar que a lei, se interpretativa, encerra inequívoco paradoxo,<br />

pois, “no rigor dos princípios, não há leis interpretativas”10. Em nossa or<strong>de</strong>m jurídica, a<br />

interpretação da lei, em caráter <strong>de</strong>cisório​-<strong>de</strong>finitivo, será feita pelo Po<strong>de</strong>r Judiciário, a quem<br />

compete <strong>de</strong>sempenhar a função interpretativa conclusiva11. Assim, é <strong>de</strong>feso a uma lei proce<strong>de</strong>r a um<br />

mister interpretativo <strong>de</strong> outra lei. Com efeito, “não é tarefa do legislador ‘ensinar’ ao<br />

administrador público e ao juiz a maneira a<strong>de</strong>quada <strong>de</strong> interpretar e aplicar a lei”12.<br />

Critica​-se, <strong>de</strong>sse modo, tal ativida<strong>de</strong> hermenêutica, afirmando​-se que a sistemática transforma o<br />

legislador em juiz, “arranhando o princípio <strong>de</strong> Montesquieu”13.<br />

Nessa direção, assevera Roque Antonio Carrazza14, para quem “há uma barreira constitucional à<br />

edição <strong>de</strong> leis interpretativas. Essa barreira está implicitamente contida no princípio da separação

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!