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Manual de Direito Tributario 8a Ed. Eduardo Sabbag 2016.pdf

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3.4 Base <strong>de</strong> cálculo<br />

A base <strong>de</strong> cálculo do imposto <strong>de</strong> importação será:<br />

Note o item consi<strong>de</strong>rado CORRETO, em prova realizada pelo TRF/4ªRegião, para o cargo <strong>de</strong> Juiz Fe<strong>de</strong>ral Substituto, em<br />

2014: “A base <strong>de</strong> cálculo do imposto sobre a importação, quando a alíquota seja ad valorem, é o preço normal que o<br />

produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições <strong>de</strong> livre concorrência, para<br />

entrega no porto ou no lugar <strong>de</strong> entrada do produto no país”.<br />

a) a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> mercadoria, expressa na unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> medida indicada na Tarifa Aduaneira do<br />

Brasil (TAB), quando a alíquota for específica (isto é, aquela alíquota que prevê importâncias<br />

fixas, aplicáveis em relação aos modos <strong>de</strong> apresentação do produto importado. Por exemplo,<br />

um imposto <strong>de</strong> tantos reais por tonelada, ou por comprimento – art. 20, I, do CTN);<br />

b) a expressão monetária do produto importado – valor aduaneiro previsto no art. 7º, n. 2, do<br />

Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT – Decreto n. 92.930/86), quando a<br />

alíquota for ad valorem (isto é, aquela que incidirá sobre o valor aduaneiro do produto<br />

importado):<br />

Artigo 7º (...) 2 – O valor aduaneiro <strong>de</strong>terminado por aplicação das disposições do presente artigo não se baseará:<br />

a) No preço <strong>de</strong> venda no país <strong>de</strong> importação <strong>de</strong> mercadorias produzidas nesse país;<br />

b) Num sistema que preveja a aceitação, para fins aduaneiros, do mais elevado <strong>de</strong> dois valores possíveis;<br />

c) No preço <strong>de</strong> mercadorias no mercado interno do país <strong>de</strong> exportação;<br />

d) No custo <strong>de</strong> produção distinto dos valores calculados que tiverem sido <strong>de</strong>terminados para mercadorias idênticas ou<br />

similares em conformida<strong>de</strong> com as disposições do artigo 6º;<br />

e) No preço <strong>de</strong> mercadorias vendidas para exportação com <strong>de</strong>stino a um país distinto do país <strong>de</strong> importação;<br />

f) Em valores aduaneiros mínimos;<br />

g) Em valores arbitrários ou fictícios.<br />

A<strong>de</strong>mais, <strong>de</strong> acordo com o art. 2º do Decreto n. 92.930/86, “na base <strong>de</strong> cálculo do imposto <strong>de</strong><br />

importação, <strong>de</strong>finida <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong> com o Acordo que com este <strong>de</strong>creto se promulga<br />

[GATT], serão incluídos os elementos a que se referem as alíneas a, b, e c do § 2º <strong>de</strong> seu<br />

artigo oitavo”:<br />

Artigo 8º (...) 2 - Ao elaborar a sua legislação, cada Membro adotará disposições para incluir ou excluir do valor<br />

aduaneiro, na totalida<strong>de</strong> ou em parte, os seguintes elementos:<br />

a) Despesas <strong>de</strong> transporte das mercadorias importadas até ao porto ou local <strong>de</strong> importação;<br />

b) Despesas <strong>de</strong> carga, <strong>de</strong> <strong>de</strong>scarga e <strong>de</strong> manipulação ligadas ao transporte das mercadorias importadas até ao porto<br />

ou local <strong>de</strong> importação; e<br />

c) Custo do seguro.<br />

Em suma, a expressão monetária “valor aduaneiro” geralmente consta da fatura comercial no<br />

lugar da expedição da mercadoria, acrescentando-se ao custo as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> frete e seguro, até<br />

a entrega no porto ou local <strong>de</strong> <strong>de</strong>stino no Brasil. O maior inconveniente dos direitos ad<br />

valorem resi<strong>de</strong> na possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> subfaturamento doloso por oportunismo do interessado;

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