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Manual de Direito Tributario 8a Ed. Eduardo Sabbag 2016.pdf

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Note o item consi<strong>de</strong>rado CORRETO, em prova realizada pela Vunesp, para o cargo <strong>de</strong> Procurador do Município <strong>de</strong><br />

Ribeirão Preto/SP, em 2007: “No território <strong>de</strong> um certo Município, encontra​-se instalado um estabelecimento pertencente<br />

à União, cujas ativida<strong>de</strong>s são sujeitas à fiscalização sanitária municipal. Pelos atos fiscalizatórios, assim exercidos,<br />

preten<strong>de</strong> o Município em questão promover a cobrança <strong>de</strong> uma taxa junto à União. Quanto à referida pretensão, é<br />

possível afirmar que é viável, po<strong>de</strong>ndo o Município exigir taxa em razão do exercício regular do po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> polícia”.<br />

Note o item (adaptado) con​si​<strong>de</strong>rado INCORRETO, em prova realizada pela Vu​nesp, para o cargo <strong>de</strong> Pro​curador Jurídico<br />

do Serviço Autônomo <strong>de</strong> Água e Esgoto (SAAE) da Prefeitura <strong>de</strong> São Carlos/SP, em 2009: “Sobre a imunida<strong>de</strong> recíproca,<br />

impe<strong>de</strong>​-se que os entes tributantes instituam tributos <strong>de</strong> qualquer espécie sobre o patrimônio, renda ou serviços uns dos<br />

outros”.<br />

Note o item consi<strong>de</strong>rado CORRETO, em prova realizada pelo IESES, TJ/PB, para o cargo <strong>de</strong> Titular <strong>de</strong> Serviços <strong>de</strong><br />

Notas e <strong>de</strong> Registros, em 2014: “As fundações mantidas pelos partidos políticos e os sindicatos <strong>de</strong> trabalhadores são<br />

imunes tão somente aos impostos, <strong>de</strong> acordo com o texto constitucional, <strong>de</strong>vendo tais entida<strong>de</strong>s, portanto, re​colher os<br />

<strong>de</strong>mais tributos do sistema”.<br />

Segundo Regina Helena Costa36, “não há, à evidência, impedimento à exigência <strong>de</strong> taxas,<br />

contribuição <strong>de</strong> melhoria e contribuições sociais”. Argumenta​-se que a normal cobrança das taxas<br />

justifica​-se pelo fato <strong>de</strong> que este gravame não se rege pelo princípio da capacida<strong>de</strong> contributiva.<br />

Quanto à contribuição <strong>de</strong> melhoria, <strong>de</strong>ve haver a normal incidência, ficando o campo<br />

<strong>de</strong>sonerativo afeto à eventual isenção (art. 177, I, CTN). Os empréstimos compulsórios, se<br />

instituídos na forma <strong>de</strong> impostos, <strong>de</strong>verão avocar a imunida<strong>de</strong>37. Por fim, “a instituição das<br />

contribuições não encontra óbices nas imunida<strong>de</strong>s recíprocas”38. Exemplos: não <strong>de</strong>ve haver a<br />

incidência <strong>de</strong> IPTU sobre a proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> prédio da União, porém sustentável será a exigibilida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> uma taxa municipal <strong>de</strong> lixo; não <strong>de</strong>ve haver a incidência <strong>de</strong> IR sobre o acréscimo patrimonial <strong>de</strong><br />

prefeitura municipal, porém sustentável será a exigibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> uma taxa fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> fiscalização etc.<br />

Observe adiante as assertivas consi<strong>de</strong>radas corretas, colhidas <strong>de</strong> provas <strong>de</strong> concursos públicos,<br />

estando afetas à não incidência do IPTU sobre a proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> bem imóvel pertencente a ente<br />

público fe<strong>de</strong>ral ou estadual:<br />

a) “A imunida<strong>de</strong> recíproca veda a instituição do imposto sobre proprieda<strong>de</strong> predial e<br />

territorial urbana sobre imóvel <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> da União”.<br />

A assertiva foi consi<strong>de</strong>rada CORRETA, em prova realizada pelo Tribunal <strong>de</strong> Justiça do Paraná, para o cargo <strong>de</strong> Juiz <strong>de</strong><br />

<strong>Direito</strong>, em 2008.

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