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Manual de Direito Tributario 8a Ed. Eduardo Sabbag 2016.pdf

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1 V. CARRAZZA, Roque Antonio. Curso <strong>de</strong> direito constitucional tributário, 24. ed., p. 185.<br />

2 AMARO, Luciano. <strong>Direito</strong> tributário brasileiro, 14. ed., p. 121.<br />

3 V. CARRAZZA, Roque Antonio. Curso <strong>de</strong> direito constitucional tributário, 24. ed., p. 197.<br />

4 CARVALHO, Paulo <strong>de</strong> Barros. Curso <strong>de</strong> direito tributário, 16. ed., pp. 148​-149.<br />

5 AMARO, Luciano. <strong>Direito</strong> tributário brasileiro, 14. ed., p. 123.<br />

6 COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. Curso <strong>de</strong> direito tributário brasileiro: comentários à Constituição Fe<strong>de</strong>ral e ao Código Tributário<br />

Nacional, 6. ed., p. 226.<br />

7 V. AGRA, Walber <strong>de</strong> Moura. <strong>Manual</strong> <strong>de</strong> direito constitucional. São Paulo: RT, 2002, p. 229.<br />

8 MORAES, Alexandre <strong>de</strong>. <strong>Direito</strong> constitucional. 23. ed. São Paulo: Atlas, 2008, p. 121.<br />

9 BRITO, <strong>Ed</strong>valdo Pereira <strong>de</strong>. Princípios constitucionais tributários. Ca<strong>de</strong>rno <strong>de</strong> Pesquisas Tributárias, n. 18, Coord. Ives Gandra da<br />

Silva Martins, São Paulo: <strong>Ed</strong>itora Resenha Tributária, 1993, p. 568.<br />

10 V. MACHADO, Hugo <strong>de</strong> Brito. Os princípios jurídicos da tributação na Constituição <strong>de</strong> 1988. 5. ed. São Paulo: Dialética, 2004,<br />

p. 93.<br />

11 V. COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. Comentários à Constituição Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1988: sistema tributário, 7. ed., p. 317.<br />

12 V. BRITO, <strong>Ed</strong>valdo Pereira <strong>de</strong>. Princípios constitucionais tributários, p. 566.<br />

13 Ibi<strong>de</strong>m, p. 568.<br />

14 Ibi<strong>de</strong>m, p. 569.<br />

15 CARRAZZA, Roque Antonio. Curso <strong>de</strong> direito constitucional tributário, 24. ed., p. 213.<br />

16 GOMES, Marcus Lívio; ANTONELLI, Leonardo Pietro. Curso <strong>de</strong> direito tributário. São Paulo: Quartier Latin, 2005, v. 1, p. 132.<br />

17 V. SILVA NETO, José Francisco da. Apontamentos <strong>de</strong> direito tributário. 2. ed. Rio <strong>de</strong> Janeiro: Forense, 2004, p. 129.<br />

18 V. CARRAZZA, Roque Antonio. Curso <strong>de</strong> direito constitucional tributário, 24. ed., p. 198.<br />

19 Ver, também, o RE 204.062/ES​-1996 e ADInMC n. 2.325​-DF, rel. Min. Marco Aurélio, j. 29​-11​-2000.<br />

20 V. GOMES, Marcus Lívio; ANTONELLI, Leonardo Pietro. Curso <strong>de</strong> direito tributário, v. 1, pp. 159​-160.<br />

21 MACHADO, Hugo <strong>de</strong> Brito. Os princípios jurídicos da tributação na Constituição <strong>de</strong> 1988, 5. ed., p. 108.<br />

22 V. AMARO, Luciano. <strong>Direito</strong> tributário brasileiro, 14. ed., p. 121.<br />

23 V. ATALIBA, Geraldo. Limitações constitucionais ao po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> tributar. Revista <strong>de</strong> <strong>Direito</strong> Tributário, São Paulo, v. 51, 1997, p. 153.<br />

24 V. PAULSEN, Leandro. <strong>Direito</strong> tributário: Constituição e Código Tributário Nacional à luz da doutrina e da jurisprudência. 9. ed.<br />

Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007, p. 856; e MACHADO, Hugo <strong>de</strong> Brito. Curso <strong>de</strong> direito tributário, p. 95.<br />

25 OLIVEIRA, José Jayme <strong>de</strong> Macêdo. Código Tributário Nacional: comentários, doutrina e jurisprudência. São Paulo: Saraiva, 1998,<br />

p. 254.<br />

26 V. MARTINS, Ives Gandra da Silva (Coord.). Comentários ao Código Tributário Nacional: artigos 96 a 138. São Paulo: Saraiva,<br />

1998, v. II, p. 53.<br />

27 Nessa linha intelectiva, seguem os prece<strong>de</strong>ntes: (I) RE 97.482, rel. Min. Soares Muñoz, 1ª Turma, j. em 26-10-1982; (II) RE<br />

204.062/ES, rel. Min. Carlos Velloso, 2ª Turma, j. em 27-09-1996; e (III) Súmula 615 (1984): O princípio constitucional da<br />

anualida<strong>de</strong> (§ 29 do art. 153 da Constituição fe<strong>de</strong>ral) não se aplica à revogação <strong>de</strong> isenção do ICM.<br />

28 MORAES, Alexandre <strong>de</strong>. <strong>Direito</strong> constitucional, 23. ed., p. 863.<br />

29 V. AMARO, Luciano. <strong>Direito</strong> tributário brasileiro, 14. ed., p. 125.<br />

30 V. SILVA NETO, José Francisco da. Apontamentos <strong>de</strong> direito tributário, 2. ed., p. 134.<br />

31 V. AMARO, Luciano. <strong>Direito</strong> tributário brasileiro, 14. ed., p. 125.<br />

32 DINIZ, Maria Helena. Lei <strong>de</strong> Introdução ao Código Civil brasileiro interpretada. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 1999, p. 51.

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