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Manual de Direito Tributario 8a Ed. Eduardo Sabbag 2016.pdf

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SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL<br />

1 DEFINIÇÃO DE TRIBUTO<br />

Art. 3º. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que<br />

não constitua sanção <strong>de</strong> ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante ativida<strong>de</strong> administrativa plenamente<br />

vinculada.<br />

Note o item consi<strong>de</strong>rado CORRETO, em prova realizada pela FCC, para o cargo <strong>de</strong> Auditor Fiscal Tributário Municipal <strong>de</strong><br />

São Paulo, em janeiro <strong>de</strong> 2007: “Para que uma prestação pecuniá​ria compulsória possa ser con​ceituada como tributo é<br />

preciso que, além <strong>de</strong> ser co​brada mediante ativida<strong>de</strong> ad​mi​nistrativa plenamente vin​culada, tenha como objeto​ moeda<br />

corrente ou valor que nela possa ser expresso, não constitua sanção <strong>de</strong> ato ilícito e esteja instituída em lei”.<br />

Note o item consi<strong>de</strong>rado CORRETO, em prova realizada pela FUMARC​-PUC/MG, para o cargo <strong>de</strong> Gestor em Ciência e<br />

Tecnologia da ​Fundação João Pinheiro do Estado <strong>de</strong> Minas Gerais, em 2007: “Tributo é toda prestação ​pecuniária<br />

compulsória, em moe​da ou cujo valor nela se possa ​exprimir, que não constitua sanção <strong>de</strong> ato ilícito, instituída em lei e<br />

cobrada mediante ativida<strong>de</strong> admi​nistrativa plenamente vinculada”.<br />

Observação: item semelhante, reproduzindo o teor do art. 3º do CTN, foi solicitado em prova realizada pela Cetro<br />

Concursos, para o cargo <strong>de</strong> Auditor Jr. da Liquigás Distribuidora S.A., em 2007.<br />

Conforme ensina Ruy Barbosa Nogueira, “os tributos (...) são as receitas <strong>de</strong>rivadas que o Estado<br />

recolhe do patrimônio dos indivíduos, baseado no seu po<strong>de</strong>r fiscal (po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> tributar, às vezes<br />

consorciado com o po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> regular), mas disciplinado por normas <strong>de</strong> direto público que constituem<br />

o <strong>Direito</strong> Tributário”1.<br />

Detalhando: o tributo...<br />

– é prestação pecuniária;<br />

– é compulsório;<br />

– é instituído por meio <strong>de</strong> lei;<br />

– não é multa;<br />

– é cobrado mediante lançamento.<br />

“O tributo, portanto, resulta <strong>de</strong> uma exigência do Estado, que, nos primórdios da história fiscal, <strong>de</strong>corria da vonta<strong>de</strong> do<br />

soberano, então i<strong>de</strong>ntificada com a lei, e hoje se funda na lei, como expressão da vonta<strong>de</strong> coletiva”2. Nessa medida, “o<br />

tributo é uma prestação que <strong>de</strong>ve ser exigida nos termos previamente <strong>de</strong>finidos pela lei, contribuindo <strong>de</strong>ssa forma os<br />

indivíduos para o custeio das <strong>de</strong>spesas coletivas”3.<br />

1.1 A prestação pecuniária

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