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Manual de Direito Tributario 8a Ed. Eduardo Sabbag 2016.pdf

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Com o passamento, abre​-se a sucessão, em cujo procedimento será feita a partilha dos bens,<br />

mediante a homologação por sentença judicial, a ser prolatada pelo magistrado. No momento do<br />

falecimento, concebe​-se o chamado espólio – conjunto <strong>de</strong> bens, direitos, dívidas e responsabilida<strong>de</strong>s<br />

do falecido, ou seja, a própria universalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> bens e direitos que ​integravam o patrimônio do <strong>de</strong><br />

cujus. O espólio não é “pessoa”, embora o CTN o trate como tal, consi<strong>de</strong>rando​-o “pessoalmente<br />

responsável”, ou seja, atribuindo​-lhe a feição <strong>de</strong> sujeito passivo da relação jurídico​-tributária.<br />

A<strong>de</strong>mais, o CTN dispõe que o espólio será responsável pelas dívidas tributárias do <strong>de</strong> cujus, isto<br />

é, aquelas realizadas em vida, com fatos geradores ocorridos até o evento sinistro (abertura da<br />

sucessão). Observe que o espólio, neste aspecto, reveste​-se da condição <strong>de</strong> responsável tributário<br />

(inciso III), como sujeito passivo indireto.<br />

O tema tem sido exaustivamente tratado em provas objetivas <strong>de</strong> concursos públicos. Observe as<br />

assertivas incorretas que adiante propositadamente revelamos:<br />

a) “O espólio é responsável pelos tributos <strong>de</strong>vidos pelo <strong>de</strong> cujus até a data da abertura do<br />

inventário ou arrolamento”.<br />

A assertiva foi consi<strong>de</strong>rada INCORRETA, em prova rea​lizada pela FCC, para o cargo <strong>de</strong> Procurador do Estado/SP, em<br />

2002.<br />

b) “O espólio respon<strong>de</strong> pessoalmente pelos tributos <strong>de</strong>vidos pelo <strong>de</strong> cujus após a data da<br />

abertura da sucessão”.<br />

A assertiva foi consi<strong>de</strong>rada INCORRETA, em prova rea​lizada pela Vunesp, para o cargo <strong>de</strong> Procurador do Município <strong>de</strong><br />

São Paulo, em 2002.<br />

c) “O espólio é responsável pelos tributos <strong>de</strong>vidos pelo <strong>de</strong> cujus até o dia imediatamente<br />

anterior ao falecimento”.<br />

A assertiva foi consi<strong>de</strong>rada INCORRETA, em prova rea​lizada pela Esaf, para o cargo <strong>de</strong> Procurador do Município <strong>de</strong><br />

Fortaleza, em 2002.<br />

Até que se proceda à partilha <strong>de</strong> bens, isto é, durante a fase judicial do inventário (ou<br />

arrolamento), é possível que novas dívidas <strong>de</strong>spontem (exemplo: novos fatos geradores <strong>de</strong> IPVA,<br />

IPTU, IR). Em relação a tais fatos geradores – v.g., a proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> veículo automotor em 1º <strong>de</strong>

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