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Manual de Direito Tributario 8a Ed. Eduardo Sabbag 2016.pdf

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Entretanto, o CTN admite a aplicação retroativa <strong>de</strong> lei que estabeleça penalida<strong>de</strong> menos severa que a prevista na norma<br />

vigente ao tempo da prática do ato a que se refere, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não tenha havido julgamento <strong>de</strong>finitivo”.<br />

Observe o elucidativo exemplo, retirado <strong>de</strong> prova <strong>de</strong> concurso público, <strong>de</strong>marcando​-se com<br />

clareza a questão afeta à temática do “ato <strong>de</strong>finitivamente julgado”:<br />

“Autuado por infração à legislação do ICMS, um contribuinte <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>u​-se judicialmente. A <strong>de</strong>cisão final do<br />

litígio lhe foi <strong>de</strong>sfavorável. Posteriormente, foi editada uma nova lei, que reduziu a penalida<strong>de</strong> daquela<br />

espécie <strong>de</strong> infração, razão pela qual ele preten<strong>de</strong> se beneficiar da redução, pleiteando a aplicação retroativa<br />

dos efeitos da nova norma. Consi<strong>de</strong>rando o fato, a nova lei não será aplicável ao caso, visto que se trata <strong>de</strong><br />

ato <strong>de</strong>finitivamente julgado”.<br />

A assertiva foi consi<strong>de</strong>rada CORRETA, em prova realizada pela FCC, para o cargo <strong>de</strong> Procurador do Estado <strong>de</strong><br />

Pernambuco, em fevereiro <strong>de</strong> 2004.<br />

À guisa <strong>de</strong> reforço, observe adiante outras questões <strong>de</strong> concursos públicos consi<strong>de</strong>radas<br />

corretas, que ilustram o posicionamento das Ban​cas Examinadoras sobre o tema:<br />

a) “Certa norma municipal estabelecia a incidência <strong>de</strong> multa moratória <strong>de</strong> 60% no caso <strong>de</strong><br />

atraso no pagamento após o vencimento da obrigação não incluída em notificação fiscal <strong>de</strong><br />

lançamento. João, sendo cobrado por débito tributário, discutia administrativamente a<br />

incidência da referida multa, sob a alegação <strong>de</strong> violação ao princípio do não confisco. Nessa<br />

situação, se, no curso do procedimento administrativo fiscal, for editada nova norma<br />

reduzindo o valor da multa moratória, sua eficácia beneficiará João”.<br />

A assertiva (adaptada) foi solicitada em prova realizada pelo Cespe/UnB, para o cargo <strong>de</strong> Procurador Municipal <strong>de</strong><br />

Natal/RN, em 2008.<br />

b) “Não se po<strong>de</strong> afirmar que (...) o CTN autoriza a aplicação retroativa da lei quando a<br />

qualquer tempo <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> <strong>de</strong>finir <strong>de</strong>terminados atos como infração (...)”.<br />

A assertiva (adaptada) foi consi<strong>de</strong>rada CORRETA, em prova realizada pelo COSEPE, UFT, pela Prefeitura <strong>de</strong><br />

Araguaína/TO, para o cargo <strong>de</strong> Procurador, em 2014.<br />

c) “Não se po<strong>de</strong> afirmar que a lei aplica​-se a fato pretérito sempre que lhe comine<br />

penalida<strong>de</strong> menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo <strong>de</strong> sua prática”.<br />

A assertiva (adaptada) foi consi<strong>de</strong>rada CORRETA, em prova realizada pelo COSEPE, UFT, pela Prefeitura <strong>de</strong><br />

Araguaína/TO, para o cargo <strong>de</strong> Procurador, em 2014.

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