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Manual de Direito Tributario 8a Ed. Eduardo Sabbag 2016.pdf

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a) Súmula n. 20 (STJ): “A mercadoria importada <strong>de</strong> país signatário do GATT é isenta do ICM, quando contemplado<br />

com esse favor o similar nacional”;<br />

b) Súmula n. 71 (STJ): “O bacalhau importado <strong>de</strong> país signatário do GATT é isento do ICM”;<br />

c) Súmula n. 575 (STF): “À mercadoria importada <strong>de</strong> país signatário do (GATT), ou membro da (ALALC), esten<strong>de</strong>​-se a<br />

isenção do imposto <strong>de</strong> circulação <strong>de</strong> mercadorias concedida a similar nacional”.<br />

O procedimento <strong>de</strong> celebração dos tratados compreen<strong>de</strong> várias fases distintas, que seguem um<br />

iter próprio <strong>de</strong> conclusão, ten<strong>de</strong>nte à consecução da intitulada vigência interna, quais sejam:<br />

a) negociação e assinatura do tratado pelo Po<strong>de</strong>r Executivo, na pessoa do Presi<strong>de</strong>nte da<br />

República ou <strong>de</strong> seu representante (art. 84, VIII, CF). Salvo os Ministros <strong>de</strong> Relações Exteriores,<br />

para haver representação presi<strong>de</strong>ncial faz​-se necessária a expedição <strong>de</strong> uma “Carta <strong>de</strong> Plenos<br />

Po<strong>de</strong>res”;<br />

b) referendo ou aprovação (ou, ainda, homologação) pelo Po<strong>de</strong>r Legislativo, mediante <strong>de</strong>creto<br />

legislativo, não mais <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndo da sanção do Po<strong>de</strong>r Executivo (arts. 49, I, e 84, VIII, CF). Após a<br />

aprovação congressional, o Presi<strong>de</strong>nte da República está livre para levar a cabo as <strong>de</strong>mais fases do<br />

consentimento. Frise​-se que o referendo do Congresso não tem outra finalida<strong>de</strong> senão a <strong>de</strong> autorizar o<br />

Presi<strong>de</strong>nte na continuação dos trâmites internacionais <strong>de</strong> celebração do tratado;<br />

Note o item consi<strong>de</strong>rado INCORRETO, em prova rea​li​zada pelo Cespe/UnB, para o cargo <strong>de</strong> Juiz <strong>de</strong> <strong>Direito</strong> Substituto<br />

<strong>de</strong> Alagoas (TJ/AL), em 2008: “Para um tratado internacional ser incorporado ao direito interno, <strong>de</strong>ve ser submetido ao<br />

crivo do Congresso Nacional, ao qual compete aprová​-lo por meio <strong>de</strong> resolução”.<br />

c) ratificação pelo Chefe do Executivo, levada a efeito pela troca (no caso dos tratados<br />

bilaterais) ou pelo <strong>de</strong>pósito (no caso dos tratados multilaterais) dos seus instrumentos constitutivos,<br />

momento a partir do qual o Estado se compromete em <strong>de</strong>finitivo, no plano internacional, com o<br />

tratado anteriormente assinado.<br />

Impen<strong>de</strong> trazermos à baila as palavras sempre precisas do precoce e brilhante professor <strong>de</strong><br />

<strong>Direito</strong> Internacional, Valerio <strong>de</strong> Oliveira Mazzuoli58:<br />

“Importa, assim, conceituar a ratificação no sentido que lhe <strong>de</strong>ve ser atribuído <strong>de</strong> acordo com o <strong>Direito</strong> Internacional<br />

Público. Nesse sentido, a ratificação po<strong>de</strong> ser entendida como o ato administrativo unilateral por meio do qual o Po<strong>de</strong>r<br />

Executivo, <strong>de</strong>vidamente autorizado pelo órgão para isso <strong>de</strong>signado, confirmando a assinatura do acordo, exprime<br />

<strong>de</strong>finitivamente, no plano internacional, a vonta<strong>de</strong> do Estado em obrigar​-se pelo tratado. Trata​-se da expressão<br />

<strong>de</strong>finitiva do consentimento em obrigar​-se pelo tratado, a qual se traduz na informação formal que a autorida<strong>de</strong> nacional<br />

dá às autorida<strong>de</strong>s dos outros Estados <strong>de</strong> que o tratado, concluído pelos seus plenipotenciários, é doravante obrigatório<br />

para o Estado que esta autorida<strong>de</strong> representa no cenário internacional”.<br />

d) promulgação por meio da expedição <strong>de</strong> <strong>de</strong>creto do Presi<strong>de</strong>nte da República. Nessa fase, o

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