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Manual de Direito Tributario 8a Ed. Eduardo Sabbag 2016.pdf

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cálculo do IPI (art. 47, II, “a”, CTN).<br />

A legislação ordinária ora guerreada, ao impossibilitar a <strong>de</strong>dução <strong>de</strong>sse <strong>de</strong>sconto incondicional,<br />

como se este compusesse o preço final cobrado, acabou por disciplinar <strong>de</strong> forma inovadora a base<br />

<strong>de</strong> cálculo do IPI, <strong>de</strong> modo a ampliar o alcance material <strong>de</strong>sse elemento da obrigação tributária para<br />

além do previsto na norma complementar competente (CTN). Daí se tornar evi<strong>de</strong>nte que a ação<br />

posterior do legislador ordinário <strong>de</strong>veria observar as normas gerais contidas na lei complementar,<br />

por força do art. 146, III, “a”, da CF, estando-lhe vedado inovar no trato dos fatos geradores, bases<br />

<strong>de</strong> cálculo e contribuintes dos impostos fe<strong>de</strong>rais, a revelar disciplina dissociada das normas gerais<br />

prece<strong>de</strong>ntes. Tal expediente equivale à invasão <strong>de</strong> competência a ensejar a <strong>de</strong>claração <strong>de</strong><br />

inconstitucionalida<strong>de</strong> do ato ordinário.<br />

5.5 Alíquotas<br />

É imposto proporcional, uma vez que, em princípio, sua alíquota varia <strong>de</strong> forma constante, em<br />

função da gran<strong>de</strong>za econômica tributada. Em abono à seletivida<strong>de</strong> do IPI, as alíquotas do vertente<br />

gravame variam <strong>de</strong> 0% (zero) a 365,63% (no caso <strong>de</strong> cigarros). O IPI será calculado mediante<br />

aplicação da alíquota do produto (constante da TIPI, que tem por base a Nomenclatura Comum do<br />

Mercosul (NCM), constante do Decreto n. 2.376/97), sobre o respectivo valor tributável. Destaque​se<br />

que a arrecadação oriunda <strong>de</strong> bebidas, cigarros e veículos perfaz a maior parte da arrecadação<br />

<strong>de</strong>ste imposto.<br />

Note o item consi<strong>de</strong>rado INCORRETO, em prova rea​lizada pela Cetro, Prefeitura <strong>de</strong> São Paulo/SP, para o cargo <strong>de</strong><br />

Auditor Fiscal Municipal, em 2014: “Sobre os impostos, é correto afirmar que serão progressivos os que se<br />

caracterizarem pelo aumento da alíquota numa proporção ao aumento da base <strong>de</strong> cálculo, como, por exemplo, o IPI”.<br />

Note o item consi<strong>de</strong>rado CORRETO, em prova realizada pela FCC, TRF/4ª Região, para o cargo <strong>de</strong> Técnico Judiciário,<br />

em 2014: “é instituído por lei, mas tem as alíquotas inci<strong>de</strong>ntes sobre cada produto industrializado fixadas por ato do Po<strong>de</strong>r<br />

Executivo, mais especificamente Decreto”.<br />

5.6 Notas gerais<br />

a) Alíquota zero: para a fixação do quantum <strong>de</strong>beatur, a lei tributária <strong>de</strong>ve trazer em seu bojo,<br />

além da indicação da base imponível, o critério quantitativo, <strong>de</strong> natureza numérica, apto a valorar a<br />

obrigação tributária16. A essa fração, via <strong>de</strong> regra ofertada sob a forma <strong>de</strong> porcentagem, dá​-se o

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