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Manual de Direito Tributario 8a Ed. Eduardo Sabbag 2016.pdf

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Ciência das Finanças se <strong>de</strong>dica à ativida<strong>de</strong> financeira do Estado, em uma perspectiva meramente<br />

especulativa, própria da ciência pura, por meio da qual se informa o legislador, diante da evolução<br />

do <strong>Direito</strong>, sobre a conveniência fiscal <strong>de</strong> dado objeto investigável 47.<br />

(II) Merceologia: na Merceologia, o <strong>Direito</strong> Tributário vai buscar o esclarecimento dos<br />

elementos <strong>de</strong> fato adstritos à incidência do IPI, do ICMS e dos impostos aduaneiros (<strong>de</strong> exportação e<br />

importação), uma vez que tal ciência se <strong>de</strong>dica à classificação, nomenclatura ou especificação das<br />

mercadorias 48.<br />

(III) Economia: na Economia, buscar​-se​-á com o <strong>Direito</strong> Tributário a troca <strong>de</strong> informações,<br />

ligadas aos fatores <strong>de</strong> riqueza, produção, circulação, distribuição e consumo, uma vez que é patente a<br />

atuação do tributo como forma <strong>de</strong> intervenção no campo econômico. A<strong>de</strong>mais, as duas disciplinas,<br />

unidas em saudável interdisciplinarida<strong>de</strong>, permitirão que se alcancem formas <strong>de</strong> obtenção <strong>de</strong><br />

melhores resultados econômicos, com maior aproveitamento da elevada carga tributária do nosso<br />

país.<br />

2 O DIREITO TRIBUTÁRIO E OS LIMITES AO PODER DE TRIBUTAR<br />

2.1 Introdução<br />

A Constituição Fe<strong>de</strong>ral impõe limites ao po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> tributar, ou seja, limites à invasão patrimonial<br />

ten<strong>de</strong>nte à percepção estatal do tributo. Essas limitações advêm, basicamente, dos princípios e das<br />

imunida<strong>de</strong>s constitucio​nais tributárias e estão inseridas nos arts. 150, 151 e 152 da Carta Magna.<br />

Nos capítulos seguintes, iremos nos <strong>de</strong>dicar, com profundida<strong>de</strong>, ao estudo dos princípios<br />

tributários, conforme a or<strong>de</strong>m abaixo sugerida:<br />

a) Legalida<strong>de</strong> Tributária (art. 150, I);<br />

b) Anteriorida<strong>de</strong> Tributária (art. 150, III, b e c);<br />

c) Isonomia Tributária (art. 150, II);<br />

d) Irretroativida<strong>de</strong> Tributária (art. 150, III, a);<br />

e) Vedação ao Confisco (art. 150, IV);<br />

f) Não limitação ao Tráfego <strong>de</strong> Pessoas e Bens e a Ressalva do Pedágio (art. 150, V);<br />

g) Uniformida<strong>de</strong> Geográfica (art. 151, I);

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