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CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

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1006/1652<br />

Diante da alteração dos costumes, além das profundas mudanças pelas<br />

quais tem passado a sociedade, não é raro encontrar cônjuges ou companheiros<br />

residindo em locais diferentes. O que se mostra indispensável é que a<br />

união se revista de estabilidade, ou seja, que haja aparência de<br />

casamento”[14].<br />

■ 26.4.1.2.“Affectio maritalis”: ânimo ou objetivo de constituir<br />

família<br />

O elemento subjetivo é essencial para a configuração da união estável.<br />

Afora outros requisitos, é absolutamente necessário que haja entre<br />

os conviventes, além do afeto, o elemento espiritual caracterizado pelo ânimo,<br />

a intenção, o firme propósito de constituir uma família, enfim,<br />

a affectio maritalis.<br />

O requisito em apreço exige a efetiva constituição de família,<br />

não bastando para a configuração da união estável o simples animus, o<br />

objetivo de constituí-la, “já que, se assim não fosse, o mero namoro ou<br />

noivado, em que há somente o objetivo de formação familiar, seria<br />

equiparado à união estável”[15].<br />

Não configuram união estável, com efeito, os encontros amorosos<br />

mesmo constantes, ainda que os parceiros mantenham relações<br />

sexuais, nem as viagens realizadas a dois ou o comparecimento juntos a<br />

festas, jantares, recepções etc., se não houver da parte de ambos o<br />

intuito de constituir uma família.<br />

Muitas vezes se torna difícil a prova do aludido elemento subjetivo.<br />

São indícios veementes dessa situação de vida à moda conjugal<br />

“a mantença de um lar comum, frequência conjunta a eventos familiares e<br />

sociais, eventual casamento religioso, existência de filhos havidos dessa<br />

união, mútua dependência econômica, empreendimentos em parceria,<br />

contas bancárias conjuntas etc.”[16].<br />

■ 26.4.2. Pressupostos de ordem objetiva<br />

■ 26.4.2.1. Diversidade de sexos<br />

Por se tratar de modo de constituição de família que se assemelha ao<br />

casamento, apenas com a diferença de não exigir a formalidade da

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