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CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

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783/1652<br />

Nacional de Justiça, para facilitar o encontro de crianças e adolescentes<br />

em condições de serem adotados por pessoas habilitadas; e<br />

■ limita em dois anos, prorrogáveis em caso de necessidade, a<br />

permanência de criança e jovem em abrigo.<br />

A transitoriedade da medida de abrigamento é ressaltada na nova<br />

redação dada ao art. 19 do ECA, que fixa o prazo de seis meses para a<br />

reavaliação de toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa<br />

de acolhimento familiar ou institucional.<br />

■ Adoção de crianças indígenas<br />

A lei em questão trata também das crianças indígenas que, por prática<br />

cultural de sua tribo, algumas vezes acabam sendo rejeitadas. Nesses<br />

casos, a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) promoverá a colocação da<br />

criança em outra família.<br />

■ Preferência da família biológica<br />

É, também, reforçado o direito da criança de ser criada por sua<br />

família biológica, sendo a adoção considerada medida excepcional,<br />

à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de sua<br />

manutenção na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único<br />

do art. 25 (ECA, art. 39, nova redação).<br />

No art. 1º, § 1º, a referida lei proclama que a intervenção estatal, “em<br />

observância ao disposto no caput do art. 226 da Constituição Federal,<br />

será prioritariamente voltada à orientação, apoio e promoção social da<br />

família natural, junto à qual a criança e o adolescente devem<br />

permanecer, ressalvada absoluta impossibilidade, demonstrada por decisão<br />

judicial fundamentada”. E, no art. 1º, § 2º, deixa claro que somente<br />

em caso de absoluta impossibilidade serão colocados em família<br />

substituta, sob as formas de adoção, tutela ou guarda.<br />

■ Conceito de família “extensa” ou “ampliada”<br />

No mencionado parágrafo único do art. 25 do Estatuto da Criança e<br />

do Adolescente, com a nova redação, a Lei Nacional de Adoção estabelece<br />

o conceito de família extensa ou ampliada, que se estende para além da<br />

unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes<br />

próximos com os quais a criança ou adolescente convive e<br />

mantém vínculos de afinidade e afetividade.<br />

Aprimoram-se, com isso, os mecanismos de prevenção do

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