21.03.2019 Views

CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

1188/1652<br />

maior razão, a dispensam, com fundamento no art. 935 do Código<br />

Civil, bem como por não possuir o termo o alcance mencionado.<br />

Nesse sentido a convincente lição de Walter Moraes: “A palavra ‘incorrer’<br />

(em crime ou em certa pena), vocábulo não técnico e de uso frequentíssimo<br />

na prática do foro criminal, não significa mais do que incidir,<br />

estar implicado, estar sujeito”[9].<br />

Aduza-se que, se até o crime contra a vida do hereditando não necessita<br />

de condenação no foro criminal, como já comentado, descabida<br />

seria tal exigência para os crimes de calúnia, injúria e difamação[10].<br />

■ Ofensa à memória do de cujus<br />

“Se o ato do beneficiado não atinge mais o de cujus, diz Carlos Maximiliano,<br />

só ofende a sua memória, nem por isso ele se exculpa: a ingratidão é<br />

clamorosa, o castigo se impõe”[11].<br />

É admissível, portanto, a perpetração de crime contra a honra<br />

mesmo quando já falecida a vítima. Fere o respeito aos mortos,<br />

ofende a quem não mais poderia defender-se (CP, art. 138, § 2º)[12].<br />

■ 5.3.3. Atentado contra a liberdade de testar<br />

O inc. III do art. 1.814, por fim, cogita de hipótese difícil de ocorrer:<br />

afasta da sucessão os que, “por violência ou meios fraudulentos, inibirem<br />

ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens<br />

por ato de última vontade”.<br />

■ Inibir é cercear a liberdade de disposição de bens.<br />

■ Obstar corresponde a impedir tal disposição.<br />

Em ambos os casos a conduta do herdeiro ou legatário implica indignidade,<br />

quando a inibição ou impedimento é exercido mediante violência<br />

ou fraude. A violência se traduz em ação física; a fraude, em<br />

psicológica.<br />

A regra em apreço tem por objetivo preservar a liberdade de testar<br />

do hereditando. Pune “o que atenta contra ela, por violência ou dolo,<br />

coação ou artifício; não só quando impede a feitura do instrumento, ou<br />

consegue alterar o que estava pronto, como abusar da confiança do testador,<br />

exercer pressão sobre ele, iludi-lo, fazer, maliciosamente, crer em fatos<br />

não reais; mas também quando oculta, vicia, inutiliza ou falsifica o

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!