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CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

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994/1652<br />

c) É entendimento assente que a Lei n. 8.009/1990 tem aplicabilidade mesmo nos<br />

casos em que a penhora for anterior à sua vigência.<br />

d) Todos os residentes do imóvel, sujeitos do bem de família, portanto beneficiários<br />

da regra da impenhorabilidade, têm em seu favor esse direito, ou seja, a lei<br />

confere-lhes o poder de não ver constrita a casa onde moram.<br />

Resposta: “b”. Vide a Súmula 364 do STJ, do seguinte teor: “O conceito de impenhorabilidade<br />

de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas<br />

solteiras, separadas e viúvas”.<br />

10. (TJ/GO/Juiz de Direito/Fundação Carlos Chagas/2012) Sobre a instituição de<br />

bem de família é CORRETO afirmar:<br />

a) Pode ser instituído como bem de família o imóvel comercial desde que seja o<br />

único bem do casal e que sua renda seja a única fonte de sustento da família.<br />

b) A instituição voluntária prescinde de escritura pública e registro porque a Lei n.<br />

8.009/90 produz os mesmos efeitos.<br />

c) O bem de família fica isento de qualquer tipo de execução.<br />

d) Não se admite a instituição de bem de família se o imóvel for recebido em dação<br />

em pagamento.<br />

e) Se for instituído por terceiro mediante liberalidade exige a aceitação do casal.<br />

Resposta: “e”. Vide o parágrafo único do art. 1.711 do CC.<br />

11. (TRT/23ª Região/Juiz do Trabalho/2011) A impenhorabilidade do bem de<br />

família é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciário,<br />

trabalhista ou de qualquer outra natureza, salvo se movido:<br />

a) pelo portador de título de crédito;<br />

b) para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas<br />

em função de qualquer imóvel pertencente à família;<br />

c) em razão de crédito de trabalhadores da própria residência e das respectivas<br />

contribuições previdenciárias;<br />

d) por obrigação decorrente de fiança bancária;<br />

e) em razão de crédito decorrente de ação trabalhista movida por empregados em<br />

geral.<br />

Resposta: “c”. Vide art. 3º, I, da Lei n. 8.009/90.

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