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CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

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11. (TJSP/Juiz de Direito/2005) Relativamente à responsabilidade civil por atos jurisdicionais,<br />

assinale a alternativa CORRETA:<br />

a) Apenas no âmbito penal poderá o juiz ser responsabilizado civilmente, caso<br />

tenha agido dolosa e fraudulentamente.<br />

b) A responsabilização pessoal do juiz por danos causados às partes, no exercício<br />

de suas funções jurisdicionais, não é admissível em nenhuma hipótese,<br />

porque toda decisão judicial seria questionada pelo vencido, visando à<br />

responsabilização civil-indenizatória contra o juiz.<br />

c) Não há responsabilidade civil estatal por atos judiciais em nenhuma hipótese,<br />

pois, sendo a responsabilidade civil do Estado de natureza objetiva, na qual<br />

não se discute culpa, a parte que perder a demanda poderia sempre pleitear<br />

reparação indenizatória por ineficiência judiciária, ou negligente desempenho<br />

ou má atuação pessoal ou funcional do juiz e dos serviços forenses.<br />

d) O juiz responde civilmente pelos danos causados, no exercício de suas funções<br />

jurisdicionais, quando agir com dolo ou fraude; o Estado responde nas<br />

hipóteses de condenação por erro judiciário ou de prisão além do tempo fixado<br />

na sentença.<br />

Resposta: “d”. Vide arts. 133, I, do CPC, e 5º, LXXV, da CF.<br />

12. (TRT/SE/Juiz do Trabalho/2004) Quanto ao Ministério Público é CORRETO<br />

afirmar que:<br />

a) a responsabilidade pelos danos causados ao processo em virtude de dolo ou<br />

fraude por parte do membro do parquet deve recair sobre a instituição como<br />

um todo e não sobre o promotor de justiça;<br />

b) nem a instituição e tampouco o promotor podem ser responsabilizados, mas o<br />

Estado;<br />

c) a teoria da responsabilidade objetiva, consoante moderno entendimento do STF,<br />

não se aplica aos atos praticados pelos membros do Ministério Público. Logo,<br />

a responsabilidade deverá ser apurada em procedimento próprio, cujo rito<br />

precisará ser, necessariamente, o sumário;<br />

d) a responsabilidade pelos danos praticados, com dolo ou fraude, recairá sobre o<br />

promotor de justiça;<br />

e) O plenário do Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de acordo<br />

com o qual os prejuízos causados à parte por ação ou omissão do Ministério<br />

Público não são reparáveis.<br />

Resposta: “d”. “O art. 85 do CPC refere-se à responsabilidade pessoal do representante<br />

do MP por dolo ou fraude, e não à responsabilidade do Poder Público por<br />

atos daquele” (STF, RF, 294/189).<br />

13. (OAB/MT/2005) Sobre a responsabilidade civil, consoante disposição do Código<br />

Civil em vigor, é CERTO afirmar:<br />

a) o incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis<br />

não dispuserem de meios suficientes, salvo se a indenização privar do<br />

necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

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