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CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

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limite, pois a contagem do parentesco é ad infinitum; na colateral, este se<br />

estende somente até “o quarto grau”. Dispõe, com efeito, o art. 1.592 do<br />

Código Civil que “são parentes em linha colateral ou transversal, até o<br />

quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem<br />

uma da outra”.<br />

■ Importantes efeitos do parentesco na linha colateral<br />

Dentre outros efeitos do parentesco colateral, assinale-se:<br />

■ o que acarreta, até o terceiro grau inclusive, impedimento para<br />

o casamento (CC, art. 1.521, IV);<br />

■ a obrigação de pagar alimentos aos parentes necessitados extensiva<br />

aos irmãos, que são colaterais de segundo grau (art.<br />

1.697);<br />

■ o chamamento para suceder somente dos colaterais até o quarto<br />

grau, no âmbito do direito das sucessões (art. 1.839);<br />

■ a adoção do princípio de que os mais próximos excluem os<br />

mais remotos (art. 1.840).<br />

■ Contagem do parentesco na linha reta<br />

A distância entre dois parentes mede-se por graus. Grau, portanto, é<br />

a distância em gerações, que vai de um a outro parente.<br />

Na linha reta, contam-se os graus “pelo número de gerações”.<br />

Geração é a relação existente entre o genitor e o gerado. Assim, pai e filho<br />

são parentes em linha reta em primeiro grau. Já avô e neto são parentes<br />

em segundo grau, porque entre eles há duas gerações. Confira-se:<br />

■ Contagem do parentesco na linha colateral<br />

Na linha colateral a contagem faz-se também pelo número de<br />

gerações. Parte-se de um parente situado em uma das linhas, subindose,<br />

contando as gerações, até o tronco comum, e descendo pela<br />

outra linha, continuando a contagem das gerações, “até encontrar o

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