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CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

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1551/1652<br />

Acolhendo o pedido de que trata o inc. II, deverá nomear outro inventariante,<br />

observando a preferência legal.<br />

■ Contestação da qualidade de quem foi incluído no título<br />

de herdeiro<br />

Se verificar que a questão sobre a qualidade de herdeiro (inc. III)<br />

constitui matéria de alta indagação, remeterá a parte para os meios<br />

ordinários e sobrestará, até o julgamento final da ação a ser proposta,<br />

na entrega do quinhão que couber na partilha ao herdeiro admitido<br />

(CPC, art. 1.000, parágrafo único, 3ª parte).<br />

Não tendo impugnado, nessa oportunidade, a qualidade de herdeiro,<br />

não mais poderão fazê-lo os interessados. Se impugnarem, poderá o juiz<br />

decidir de plano a impugnação, caso encontre elementos no próprio<br />

inventário. Questões de direito, mesmo intrincadas, e questões<br />

de fato documentadas resolvem-se no juízo do inventário, e não<br />

na via ordinária[26].<br />

Dispõe, com efeito, o art. 984 do Código de Processo Civil que “o juiz<br />

decidirá todas as questões de direito e também as questões de fato,<br />

quando este se achar provado por documento, só remetendo para os<br />

meios ordinários as que demandarem alta indagação ou dependerem de<br />

outras provas”.<br />

Já se decidiu que questão de alta indagação “não é uma intrincada,<br />

difícil e debatida questão de direito, mas o fato incerto que depende de<br />

prova aliunde, isto é, de prova a vir de fora do processo, a ser colhida<br />

em outro feito”[27].<br />

Verificando, porém, tratar-se de fato de matéria de alta indagação,<br />

por exemplo a admissão de herdeiro que envolva investigação de paternidade<br />

ou maternidade, o juiz remeterá as partes para os meios ordinários,<br />

como referido.<br />

A união estável, como se tem decidido, pode ser reconhecida<br />

nos próprios autos do inventário do companheiro, desde que<br />

provada documentalmente[28] ou desde que os herdeiros e interessados<br />

na herança, maiores e capazes, estejam de acordo[29].<br />

■ Reserva do quinhão do herdeiro excluído<br />

Quem se julgar preterido poderá demandar a sua admissão no inventário,<br />

enquanto não efetivada a partilha. Ouvidas as partes no prazo de<br />

dez dias, o juiz decidirá. Se não acolher o pedido, “remeterá o requerente

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