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CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

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a aparição for de outro descendente”.<br />

O rompimento representa no caso, tal como sucede na hipótese regulada<br />

no art. 1.973, homenagem prestada à vontade presumida do testador,<br />

supondo-se que, se soubesse da existência de herdeiros necessários,<br />

não teria feito o testamento, ou o teria outorgado de outra<br />

maneira, não os excluindo.<br />

■ 25.4. SUBSISTÊNCIA DO TESTAMENTO SE CONHECIDA A<br />

EXISTÊNCIA DE HERDEIROS NECESSÁRIOS<br />

Finalmente, proclama o art. 1.975 do Código Civil:<br />

“Não se rompe o testamento, se o testador dispuser da sua metade não contemplando<br />

os herdeiros necessários de cuja existência saiba, ou quando os<br />

exclua dessa parte”.<br />

Se o testador se limita a dispor de sua metade disponível, a exclusão<br />

dos herdeiros necessários não implica ruptura do testamento.<br />

Como em vários artigos o Código Civil declara que a legítima é intangível<br />

e pertence de pleno direito aos herdeiros necessários, o dispositivo<br />

em tela é considerado ocioso e redundante pela doutrina.<br />

A hipótese aqui tratada é diversa daquela constante no art. 1.973.<br />

Nesse dispositivo cuida o legislador da situação em que o testador dispõe<br />

de seu patrimônio, e de forma integral, com comprometimento da legítima,<br />

porque não tinha ou não sabia da existência de herdeiros<br />

necessários. Presume o legislador que, se o soubesse, não teria disposto<br />

daquela forma e, por isso, ato contínuo, impõe o rompimento do testamento,<br />

em favor dos herdeiros necessários.<br />

Na hipótese do art. 1.975, em comentário, não há incidência de presunção<br />

em favor dos herdeiros, porque o testador sabe da existência<br />

deles, mas, assim mesmo, não os quer contemplar. Nesse caso,<br />

não se rompe o testamento, porque ciente da existência dos herdeiros<br />

necessários, ou, mesmo prevendo a possibilidade da existência ou superveniência<br />

de filhos, ainda assim dispõe soberanamente, de acordo com<br />

sua vontade, mesmo sabedor de que a forma escolhida implicará sacrifício<br />

dos direitos destes.

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