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CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

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à integridade física do outro cônjuge, com negação do dever de mútua<br />

assistência.<br />

■ Sevícia<br />

O vocábulo sevícias provém do francês sévices, do verbo sévir, que<br />

significa maltratar, castigar severamente, praticar ofensas corporais<br />

graves. Compreende toda espécie de violência física (agressão, pancada),<br />

que coloque em risco a saúde e a integridade física do cônjuge<br />

ofendido, tornando-lhe insuportável a vida em comum[20].<br />

Consoante a lição de Washington de Barros Monteiro, “sevícia é pancada,<br />

mau trato, imposição de qualquer sofrimento físico de um cônjuge<br />

ao outro. Se o marido empurra a mulher, arranca-lhe os cabelos,<br />

esbofeteia-a, derruba-a ao solo, fere-a, terá praticado sevícia, de molde a<br />

justificar a terminação da sociedade conjugal”[21].<br />

■ Injúria grave<br />

Constituem, por outro lado, injúrias graves não só “as palavras ultrajantes,<br />

ofensivas da honra, reputação e dignidade do cônjuge, mas<br />

também toda a violação dos deveres conjugais.<br />

As injúrias podem ser:<br />

■ verbais, faladas ou escritas; ou<br />

■ reais, por atos ou fatos em si mesmo injuriosos.<br />

■ Elementos da sevícia e da injúria<br />

Tanto as sevícias como as injúrias têm dois elementos:<br />

■ um material; e<br />

■ outro intencional.<br />

Uma ferida involuntária não é sevícia. Não são sevícias ou injúrias<br />

as que sejam causadas por um alienado ou ébrio. Não podem considerarse<br />

injúrias palavras ásperas, ditas num momento de rápida exaltação, sem<br />

a intenção de injuriar. Não são injúrias os palavrões, usualmente proferidos,<br />

até em trivial conversa, por peixeiras e carroceiros”[22].<br />

■ Socorro material e moral<br />

O dever de mútua assistência, como foi dito no item concernente à<br />

“Eficácia Jurídica do Casamento”, n. 11.2.3, retro, ao qual nos

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