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CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

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outro parente” (CC, art. 1.594). Trata-se do sistema romano de contagem<br />

de graus na linha colateral.<br />

Assim, irmãos são colaterais em segundo grau. Partindo-se de um<br />

deles, até chegar ao tronco comum conta-se uma geração. Descendo pela<br />

outra linha, logo depois de uma geração já se encontra o outro irmão. Tios<br />

e sobrinhos são colaterais em terceiro grau; primos, em quarto. No<br />

caso dos primos, cada lado da escala de contagem terá dois graus. Também<br />

são colaterais de quarto grau os sobrinhos-netos e tios-avós,<br />

hipóteses em que um dos lados da escala terá três graus, e o outro um.<br />

Veja-se:<br />

O parentesco mais próximo na linha colateral é o de segundo grau,<br />

existente entre irmãos. Não há parentesco em primeiro grau na<br />

linha colateral, porque quando contamos uma geração ainda estamos<br />

na linha reta. Para a contagem dos graus, como se observa, utiliza-se sistema<br />

segundo o qual o ascendente comum não é incluído na contagem —<br />

stipite deempto.<br />

■ Irmãos germanos e unilaterais<br />

Denominam-se irmãos germanos ou bilaterais os que têm o mesmo<br />

pai e a mesma mãe; e unilaterais os irmãos somente por parte de mãe<br />

(uterinos) ou somente por parte do pai (consanguíneos). O Código<br />

Civil regulamenta, nos arts. 1.841 a 1.843, os direitos sucessórios dos<br />

irmãos germanos e unilaterais.<br />

■ Linha colateral igual, desigual e dúplice<br />

A linha colateral pode ser:<br />

■ igual: como no caso de irmãos, porque a distância que os separa

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