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CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

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404/1652<br />

reparação desse dano, procura-se fixar a sua extensão e a expectativa de<br />

lucro, objetivando-se a recomposição do patrimônio lesado.<br />

b) Na responsabilidade subsidiária, uma das pessoas tem o débito originário e a<br />

outra tem apenas a responsabilidade por esse débito. Por isso, existe uma<br />

preferência na ordem de excussão: primeiro, são demandados os bens do devedor;<br />

não tendo sido encontrados ou sendo eles insuficientes, inicia-se, então,<br />

a excussão de bens do responsável em caráter subsidiário, por toda a<br />

dívida.<br />

c) A legítima defesa putativa é causa excludente de responsabilidade civil pelo prejuízo<br />

causado, porque o ofensor acredita encontrar-se diante de uma injusta<br />

agressão. Nesse caso, por não constituir ato ilícito, apesar de causar dano<br />

aos direitos de outrem, não acarreta o dever de indenizar.<br />

d) A responsabilidade civil de dono de animal pelos danos que este venha a causar<br />

a terceiros depende da comprovação de ter havido falta de vigilância ou de<br />

cuidado com o animal, sendo indiferente a culpa da vítima.<br />

Resposta: “b”. Exemplo de responsabilidade subsidiária: art. 928 e parágrafo único<br />

do CC.<br />

5. (MP/DFT/Promotor de Justiça/29º Concurso/2011) Quanto à responsabilidade<br />

civil contratual e extracontratual, leia as proposições abaixo:<br />

I. Pode o transportador eximir-se da obrigação de indenizar o passageiro em decorrência<br />

de acidente de transporte, comprovando culpa exclusiva da vítima ou<br />

de terceiro, causador do dano, bem como ocorrência de evento fortuito.<br />

II. Em virtude do princípio da imutabilidade da cláusula penal, o valor da penalidade<br />

não poderá ser alterado pelo juiz, por importar em pré-avaliação das<br />

perdas e danos.<br />

III. Tem responsabilidade objetiva o pai em relação ao ato ilícito praticado pelo<br />

filho menor que tiver sob sua autoridade e em sua companhia, sendo desnecessária<br />

a comprovação de culpa in vigilando.<br />

IV. Os atos praticados em legítima defesa, em estado de necessidade e no exercício<br />

regular de um direito não são considerados atos ilícitos, liberando quem os<br />

praticou de reparar o prejuízo causado.<br />

Pode-se afirmar que:<br />

a) Somente o item III está correto.<br />

b) Somente o item IV está correto.<br />

c) Somente os itens III e IV estão corretos.<br />

d) Somente os itens I e II estão corretos.<br />

e) Somente os itens I, II e IV estão corretos.<br />

Resposta: “a”. Vide arts. 932, III, e 933 do CC.<br />

6. (OAB/CESPE/UnB/2007.3) No que concerne ao ato ilícito e à responsabilidade<br />

civil, assinale a opção CORRETA.<br />

a) A responsabilidade por ato de terceiro é objetiva e permite estender a obrigação<br />

de reparar o dano a pessoa diversa daquela que praticou a conduta danosa,<br />

desde que exista uma relação jurídica entre o causador do dano e o responsável<br />

pela indenização.

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