21.03.2019 Views

CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

400/1652<br />

acidente de consumo. Dispõe o art. 27 que a pretensão à reparação pelos<br />

danos causados por fato do produto ou do serviço prescreve em cinco<br />

anos, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do<br />

dano e de sua autoria.<br />

O art. 7º não exclui a aplicação das demais leis que disciplinem os<br />

prazos prescricionais, desde que sejam respeitados os princípios da lei<br />

consumerista, dentre eles o que estabelece a proteção do consumidor (art.<br />

1º). Assim, a condição para a aplicação de outro prazo é que seja favorável<br />

ao consumidor.<br />

■ 9.7.3. Redução do prazo prescricional e retroatividade da lei<br />

O Código Civil de 2002 estabeleceu, no livro complementar que trata<br />

“Das Disposições Finais e Transitórias”, a seguinte regra:<br />

“Art. 2.028. Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este<br />

Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais<br />

da metade do tempo estabelecido na lei revogada”.<br />

O prazo continuará a ser o de vinte anos, portanto, e pelo período<br />

faltante, se, na data da entrada em vigor do novo diploma, já<br />

houver transcorrido lapso prescricional superior a dez anos. Do contrário,<br />

incidirá e começará a fluir da referida data o novo prazo de três<br />

anos. Confira-se a propósito:<br />

“Reduzido, pelo novo Código Civil, o prazo prescricional da pretensão de reparação<br />

civil de vinte anos para três anos, aplica-se o prazo novo se, na data<br />

da entrada em vigor do Código Reale, ainda não houver transcorrido mais<br />

da metade do tempo estabelecido na lei revogada. O termo inicial do novo<br />

prazo (reduzido) começou a fluir em 11/1/2003, data de início da vigência<br />

do Código Civil, sob pena de aplicação retroativa do novo prazo prescricional”[33].<br />

■ 9.8. RESUMO<br />

AS EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE <strong>CIVIL</strong><br />

O estado de<br />

O estado de necessidade é delineado pelos arts. 188, II, 929 e 930 do CC. Dispõe

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!