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CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

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571/1652<br />

1 Caio Mário da Silva Pereira, Instituições de direito civil, v. 5, p. 129-130.<br />

2 STJ, REsp 1.183.378-RS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 25-10-2011.<br />

3 Direito de família, p. 219-220.<br />

4 Direito de família, cit., p. 218.<br />

5 Luiz Edson Fachin e Carlos Eduardo Pianovski Ruzyk, Código Civil comentado, v. XV, p.<br />

163 e 169.<br />

6 Direito civil, v. 6, p. 80-81.<br />

7 Caio Mário da Silva Pereira, Instituições, cit., v. 5, p. 133.<br />

8 Embora de ordem pública, as nulidades de casamento não atuam de pleno direito, devendo<br />

sempre ser pronunciadas pelo juiz. Confira-se: “Bigamia. Declaração de nulidade<br />

incidenter tantum em ação promovida para anular partilha realizada em inventário. Inadmissibilidade.<br />

Necessidade de procedimento próprio, com a citação do bígamo e da<br />

segunda mulher” (RT, 760/232). “Anulação de casamento. Hipótese que não pode ser<br />

decidida de ofício pela autoridade judiciária, devendo a nulidade ser pleiteada em ação<br />

ordinária especialmente ajuizada para esse fim, para que deixe o casamento de<br />

produzir seus efeitos” (TJSP, Ap. 71.105-4/9-00, 6ª Câm. Dir. Priv., rel. Des. Reis<br />

Kuntz, j. 18-12-1997).<br />

9 Direito de família, p. 127, n. 79.<br />

10 Curso de direito civil brasileiro, v. 5, p. 223.<br />

11 Curso de direito civil, v. 2, p. 1116, n. 74.<br />

12 Tratado de direito privado, v. 8, § 823, n. 1, p. 7.<br />

13 Código Civil dos Estados Unidos do Brasil comentado, v. 2, p. 207-208.<br />

14 Dissolução da sociedade conjugal, p. 14.<br />

15 Direito de família, cit., p. 237.<br />

16 Código Civil, cit., v. 2, p. 207-208.<br />

17 Direitos de família e das sucessões, p. 135.<br />

18 Direito de família, p. 235.<br />

19 Corrêa de Oliveira e Ferreira Muniz, Direito de família, cit., p. 233-234.<br />

20 Código Civil comentado, cit., v. XV, p. 153.<br />

21 Caio Mário da Silva Pereira, Instituições, cit., v. 5, p. 135. V. a propósito: “É nulo o<br />

casamento de pessoas casadas, afastada a boa-fé quando, ao habilitar-se para o segundo<br />

matrimônio, um dos nubentes emite declaração falsa em torno de seu estado<br />

civil” (TJRJ, ac. un. da 4ª Câm. Cív., DGJ 41, rel. Des. Marden Gomes). “Nulidade.<br />

Ocorrência. Estrangeiros casados em seu país de origem que contraem novas núpcias<br />

no Brasil após a naturalização” (RT, 791/219).<br />

22 “Casamento. Ação anulatória. Legitimidade ad causam. Ajuizamento pelo irmão e pelo<br />

cunhado do consorte falecido, que à época do casamento já era incapaz. Admissibilidade”<br />

(STJ, RT, 796/209).<br />

23 RJTJSP, Lex, 18/76.<br />

24 Fachin e Pianovski, Código Civil comentado, cit., v. XV, p. 159.<br />

25 Fachin e Pianovski, Código Civil comentado, cit., v. XV, p. 194-195. V. a jurisprudência:

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