21.03.2019 Views

CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

752/1652<br />

distintas, contempladas no art. 1.604 do Código Civil”.<br />

■ Ação de repúdio e ação de impugnação do<br />

reconhecimento<br />

Observa Zeno Veloso que “o aludido prazo de quatro anos, cujo termo<br />

inicial ocorre quando o menor reconhecido se torna capaz, diz respeito à<br />

ação para o repúdio da perfilhação, que depende, apenas, de manifestação<br />

em contrário da vontade do que foi reconhecido enquanto era<br />

menor. Se, por outro lado, o caso for de impugnação do reconhecimento,<br />

por ser falso o ato, por exemplo, a ação, que é imprescritível,<br />

pode ser ajuizada a todo tempo, não estando, é claro, na dependência<br />

do termo inicial referido no art. 362 do Código Civil (de 1916, correspondente<br />

ao art. 1.614 do CC/2002)”[14].<br />

Nesse sentido decidiram o Tribunal de Justiça de Minas Gerais[15] e o<br />

Superior Tribunal de Justiça[16].<br />

■ 19.3. RECONHECIMENTO JUDICIAL: INVESTIGAÇÃO DE<br />

PATERNIDADE E MATERNIDADE<br />

O filho não reconhecido voluntariamente pode obter o reconhecimento<br />

judicial, forçado ou coativo, por meio da ação de investigação<br />

de paternidade, que é ação de estado, de natureza declaratória e<br />

imprescritível.<br />

Trata-se de direito personalíssimo e indisponível. Dispõe<br />

efetivamente o art. 27 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.<br />

8.069/90): “O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo,<br />

indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra<br />

os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo<br />

de Justiça”.<br />

Os efeitos da sentença que declara a paternidade são os mesmos do<br />

reconhecimento voluntário e também ex tunc: retroagem à data do<br />

nascimento (CC, art. 1.616).<br />

■ 19.3.1. Ação de petição de herança<br />

Embora a ação seja imprescritível, os efeitos patrimoniais do estado<br />

da pessoa prescrevem. Por essa razão, preceitua a Súmula 149 do Supremo<br />

Tribunal Federal: “É imprescritível a ação de investigação de

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!