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CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

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1093/1652<br />

preferencial. Qualquer das pessoas indicadas pode promover a ação, inclusive<br />

o companheiro ou a companheira, embora não mencionados,<br />

em face da equiparação da união estável ao casamento promovida pela<br />

Constituição. Confira-se:<br />

“Interdição. Curador. Nomeação da companheira do requerido. Pretensão<br />

do pai ao encargo. Inadmissibilidade. Ordem legal respeitada eis que a<br />

união estável equipara-se ao casamento”[33].<br />

■ Legitimidade dos pais, em igualdade de condições<br />

Existindo pai e mãe, casados ou não, seus direitos são exercidos em<br />

igualdade de condições, em concurso ou isoladamente. Em face da isonomia<br />

assegurada na Constituição Federal, qualquer um dos dois<br />

pode, individualmente, requerer a interdição do filho maior.<br />

Discordando expressamente o outro, cabe ao juiz redobrar os cuidados na<br />

apreciação do pedido.<br />

■ Legitimidade do tutor<br />

Igualmente pode o tutor, como substituto dos pais, pedir a interdição<br />

do tutelado que já tenha completado 16 anos de idade, caso este<br />

venha a sofrer uma das causas que justifiquem a curatela, uma vez que, ao<br />

atingir essa idade, teria ele de participar dos atos jurídicos de seu interesse,<br />

em conjunto com o aludido representante.<br />

A mesma situação pode suceder com os menores que se encontrem<br />

sob o poder familiar, que passam a ser assistidos pelos pais após os 16<br />

anos de idade, participando em concurso com eles dos atos jurídicos em<br />

geral.<br />

Obviamente os pais se legitimam a promover a interdição do filho<br />

não só ao exercerem o poder familiar, mas também quando o filho é<br />

maior e se enquadra numa das situações previstas no art. 1.767 do<br />

Código Civil.<br />

■ Legitimidade de “qualquer parente”<br />

O Código Civil confere legitimidade a “qualquer parente”. Pode ser,<br />

portanto, próximo ou não. Qualquer parente pode requerer a interdição<br />

de uma pessoa porque tal pedido não visa prejudicá-la, mas protegêla.<br />

■ Rol não preferencial das pessoas legitimadas<br />

Pela mesma razão não se deve entender que o elenco das pessoas

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