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CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

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após esse período e já decorrido o prazo a que se refere o inciso I do art.<br />

1.597”.<br />

Sublinha Caio Mário[8] que, para impedir esse conflito de presunções<br />

(turbatio sanguinis), instituiu-se a causa suspensiva do inc. II do art.<br />

1.523 do Código Civil de 2002. Se, não obstante, vier a casar-se a viúva, ou<br />

aquela cujo casamento se desfez, aduz, “recorrer-se-á à produção dos<br />

meios regulares de prova: exame de DNA, documentos, oitiva de<br />

testemunhas. Baldadas as provas, institui o artigo uma presunção,<br />

a exemplo do Código Civil Alemão (BGB, art. 1.600): o filho presume-se<br />

do primeiro marido, se nascer dentro dos trezentos dias a contar<br />

do falecimento dele, ou da anulação do casamento. Será do segundo<br />

marido, se ocorrer mais tarde. É a solução que melhor se coaduna<br />

com a ciência”.<br />

Somente incide a presunção pater is est se houver convivência do<br />

casal. Com o desenvolvimento da ciência e a possibilidade de se realizarem<br />

exames que apurem a paternidade com certeza científica, especialmente<br />

por meio de DNA, cuja molécula contém o código genético pela<br />

herança cromossômica de cada indivíduo, prevalecerá a verdade<br />

biológica.<br />

■ 18.2.2. A procriação assistida e o novo Código Civil<br />

O art. 1.597 do Código Civil prevê, nos incs. III, IV e V, mais três<br />

hipóteses de presunção de filhos concebidos na constância do<br />

casamento, todas elas vinculadas à reprodução assistida. A doutrina<br />

tem considerado tais presunções adequadas aos avanços ocorridos nessa<br />

área.<br />

■ Inc. III: presunção decorrente de fecundação artificial<br />

homóloga<br />

O inc. III do aludido dispositivo faz incidir a presunção de filhos concebidos<br />

na constância do casamento nos “havidos por fecundação artificial<br />

homóloga, mesmo que falecido o marido”.<br />

O vocábulo fecundação indica a fase de reprodução assistida consistente<br />

na fertilização do óvulo pelo espermatozoide. A fecundação<br />

ou inseminação homóloga é realizada com sêmen originário do<br />

marido. Nesse caso o óvulo e o sêmen pertencem à mulher e ao

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