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CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

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388/1652<br />

do Código Civil de 1916, de idêntica redação, “o próprio ‘cumprimento de<br />

dever legal’, não explícito no artigo 160, nele está contido, porquanto<br />

atua no exercício regular de um direito reconhecido aquele que<br />

pratica um ato ‘no estrito cumprimento do dever legal’”[7].<br />

Tem a jurisprudência, verbi gratia, considerado que age no exercício<br />

regular de um direito o credor que promove a inclusão do nome do devedor<br />

no cadastro de inadimplentes de serviço de proteção ao crédito,<br />

como o Serasa e o SPC[8].<br />

■ 9.2.3. Estrito cumprimento do dever legal<br />

Nos casos de estrito cumprimento do dever legal, em que o agente é<br />

exonerado da responsabilidade pelos danos causados, a vítima, muitas<br />

vezes, consegue obter o ressarcimento do Estado, já que, nos termos<br />

do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, “as pessoas jurídicas de<br />

direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade,<br />

causarem a terceiros”.<br />

E o Estado não terá ação regressiva contra o funcionário responsável<br />

(só cabível nos casos de culpa ou dolo), porque ele estará amparado<br />

pela excludente do estrito cumprimento do dever legal.<br />

■ 9.2.4. Excesso no uso dos meios de defesa<br />

Exige-se, para que o estado de necessidade (v. parágrafo único do art.<br />

188) e a legítima defesa autorizem o dano, a obediência a certos limites.<br />

Preleciona Pontes de Miranda que, se o ato praticado em legítima defesa<br />

for excessivo, torna-se contrário ao direito. Entretanto, mesmo assim,<br />

pode o agente alegar e provar que o excesso resultou do terror, do<br />

medo, ou de algum distúrbio ocasional, para se livrar da aplicação da lei<br />

penal.<br />

Na esfera cível, a extrapolação da legítima defesa, por negligência<br />

ou imprudência, configura a situação do art. 186 do Código<br />

Civil[9].<br />

■ 9.3. A CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA<br />

■ 9.3.1. Culpa exclusiva

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