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CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

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remuneração pelo depósito, valendo aqui as mesmas observações que<br />

foram feitas a esse respeito no tocante à responsabilidade dos donos de<br />

restaurantes. A propósito, decidiu o Superior Tribunal de Justiça:<br />

“A empresa que explora hotel é responsável pela indenização de furto de<br />

automóvel, verificado em estacionamento que mantém, ainda que não<br />

cobre por esse serviço destinado a atrair clientela, por falta ao seu dever<br />

de vigilância”[67].<br />

Se, no entanto, o hotel não “recebe” as chaves do veículo e não o<br />

guarda, mas apenas permite que o hóspede estacione em suas dependências,<br />

por mera cortesia, sendo tal circunstância do conhecimento deste,<br />

não se caracteriza o contrato de depósito.<br />

■ 4.6.7. A responsabilidade das escolas e universidades<br />

Poucas vezes se configura a responsabilidade das escolas e universidades<br />

pelos furtos de veículos ocorridos em suas dependências. Isso<br />

porque, na maioria das vezes, não ocorre a entrega da coisa e a<br />

transferência da obrigação de guarda, limitando-se tais estabelecimentos<br />

a permitir que alunos e professores deixem seus carros em área<br />

destinada a estacionamento.<br />

Nesses casos, não se caracteriza o contrato de depósito, porque as<br />

chaves do veículo permanecem em poder do proprietário e não se dá a<br />

emissão de ticket comprovando a entrega do veículo à guarda do estabelecimento.<br />

Diferente, no entanto, será a situação se o veículo for entregue à<br />

guarda do estabelecimento, mediante remuneração e controle de entrada<br />

e saída de veículos pela emissão de tickets ou outro sistema de<br />

vigilância.<br />

Decidiu o Tribunal Regional Federal da 1ª Região:<br />

“Furto de veículo em campus de Universidade Federal. Ausência de demonstração<br />

de que a instituição oferecia o estacionamento com garantia de policiamento.<br />

Verba indevida”[68].<br />

O Tribunal de Justiça de São Paulo, contudo, proclamou:<br />

“Fazenda Pública. Responsabilidade civil. Veículo de professor danificado<br />

no pátio interno de escola. Omissão do zelador demonstrada. Irrelevante<br />

que fosse mera liberalidade da direção a permissão para

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