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CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

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1591/1652<br />

■ a vontade presumida do ascendente;<br />

■ o interesse superior da família;<br />

■ a compropriedade familiar;<br />

■ a igualdade entre os descendentes;<br />

■ a antecipação da herança[2].<br />

Sustenta, todavia, a doutrina contemporânea que a collatio bonorum,<br />

desde a sua origem, no direito romano, assenta o seu fundamento jurídico<br />

no princípio da equidade. Washington de Barros Monteiro dá ênfase à<br />

observação de Cunha Gonçalves de que a colação tem, “ainda hoje, seu<br />

histórico fundamento: a equidade, a igualdade das legítimas”, acrescentando<br />

que tal instituto se funda, ainda, “na vontade presumida do<br />

de cujus, no sentido de manter entre os filhos perfeita igualdade de tratamento”[3].<br />

Pode-se afirmar, portanto, que a doutrina contemporânea considera<br />

ter a colação como escopo a equidade e a igualdade das legítimas,<br />

fundando-se na vontade presumida do finado. Comprova a veracidade<br />

dessa concepção o fato de o doador necessitar, se desejar realmente gratificar<br />

o donatário, colocando-o em posição vantajosa em relação aos demais<br />

descendentes, declarar expressamente essa intenção, dispensando<br />

da colação o beneficiário, como prevê o art. 2.005, caput, do Código<br />

Civil.<br />

■ 30.3. PESSOAS SUJEITAS À COLAÇÃO<br />

■ O herdeiro donatário<br />

O herdeiro beneficiado pela liberalidade em vida terá de conferi-la. O<br />

Código Civil obriga à colação apenas os descendentes em relação às<br />

doações recebidas dos ascendentes. Estes, porém, estão dispensados de<br />

conferir os bens que receberam em vida dos descendentes. Não só os ascendentes,<br />

mas também os colaterais e os estranhos não estão<br />

sujeitos à colação.<br />

■ O cônjuge sobrevivente<br />

O estatuto civil proclama, no art. 2.003, que a colação tem por fim<br />

igualar “as legítimas dos descendentes e do cônjuge sobrevivente”.<br />

Todavia, no art. 2.002 declara que só os descendentes estão obrigados

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