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CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

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707/1652<br />

Resposta: “a”. Vide art. 1.583, § 3º, do CC.<br />

7. (MP/BA/Promotor de Justiça/2008) Analise as proposições apresentadas abaixo,<br />

identificando a alternativa correta.<br />

a) Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de<br />

DNA induz presunção absoluta de paternidade.<br />

b) Em se tratando de ação de investigação de paternidade, cumulada com alimentos,<br />

a competência para julgamento da ação será firmada pelo domicílio do<br />

réu.<br />

c) A guarda compartilhada será deferida sempre que não houver acordo entre os<br />

pais quanto à guarda do menor.<br />

d) Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência<br />

sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério<br />

Público, poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe<br />

interdisciplinar.<br />

e) O deferimento de guarda compartilhada é irrevogável.<br />

Resposta: “d”. Vide o § 3º do art. 1.584 do CC.<br />

8. (MP/SC/Promotor de Justiça/XXXVI Concurso/2011)<br />

I. A alienação parental é um processo comportamental, construído a partir da interferência<br />

na formação psicológica de uma criança ou do adolescente promovida<br />

ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a<br />

criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que<br />

repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção<br />

de vínculos com este. Segundo a Lei n. 12.318/2010, que dispõe sobre a<br />

temática no sistema jurídico brasileiro, o rol previsto no parágrafo único do<br />

seu art. 2º é exemplificativo, porquanto poderão existir outras hipóteses que<br />

caracterizam a alienação parental e não estejam ali elencadas.<br />

II. Nas ações de investigação de paternidade, todos os meios legais bem como os<br />

moralmente legítimos serão hábeis para provar a verdade dos fatos. A recusa<br />

do réu em se submeter ao exame médico de código genético (DNA), requerido<br />

pelo Ministério Público e ordenado por magistrado, faz presunção juris<br />

et de jure de paternidade.<br />

III. O enteado ou a enteada, havendo motivo ponderável, cumprindo as formalidades<br />

dispostas na Lei 6.015/73, poderá requerer ao juiz competente que, no<br />

registro de nascimento, seja averbado o nome de família de seu padrasto ou<br />

de sua madrasta, desde que haja expressa concordância destes, sem prejuízo<br />

de seus apelidos de família.<br />

IV. Quando não houver acordo entre os genitores quanto à guarda de seu filho,<br />

será aplicada, sempre que possível, a guarda unilateral, que será atribuída ao<br />

genitor que revele melhores condições para exercê-la. Concedida a guarda<br />

unilateral, haverá a obrigação de supervisionamento dos interesses do filho<br />

pelo pai ou pela mãe que não a detenha.<br />

V. Segundo o Código Civil, na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a<br />

suceder, dentre outros: os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas<br />

pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão. Esta faculdade

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