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CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

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894/1652<br />

em hasta pública. Competente para processar o pedido é o juiz do domicílio<br />

do menor, e não o da situação.<br />

A necessidade pode decorrer de várias situações. Autoriza-se a venda<br />

de bens pertencentes a menores, por exemplo, para garantir a sua subsistência<br />

e adquirir alimentos, para o atendimento de despesas médicas e<br />

hospitalares, para a aquisição de outro imóvel que oferece lucro seguro<br />

em sub-rogação de outro que só acarreta despesas ou para investimento<br />

rentável e menos dispendioso.<br />

A assunção de obrigações, não decorrentes de simples administração,<br />

pode dizer respeito à contratação de serviços e obras de interesse<br />

do menor e aquisição de bens de evidente utilidade e necessidade,<br />

por exemplo. A necessidade a ser considerada pelo juiz, ao decidir sobre a<br />

concessão do alvará, deve ser a do menor, e não a de seus pais. Não se justifica<br />

a venda ou oneração dos bens dos filhos para atender a necessidades<br />

de caráter econômico dos pais.<br />

Se a venda se efetivar sem a autorização judicial, padecerá de<br />

nulidade, porém relativa, porque só poderá ser oposta pelo próprio<br />

filho, seus herdeiros ou seu representante legal (CC, art. 1.691, parágrafo<br />

único).<br />

■ 23.3. COLIDÊNCIA DE INTERESSES ENTRE OS PAIS E O FILHO<br />

Sempre que no exercício do poder familiar colidir o interesse dos pais<br />

com o do filho, “o juiz lhe dará curador especial” (art. 1.692). Não se<br />

exige, para tanto, prova de que o pai pretende lesar o filho. Basta que se<br />

coloquem em situações cujos interesses são aparentemente antagônicos,<br />

como acontece na venda de ascendente a descendente, que depende<br />

do consentimento dos demais descendentes. Se um destes for menor, serlhe-á<br />

nomeado curador especial para representá-lo na anuência[2].<br />

Frequentemente colide o interesse dos pais com o dos filhos.<br />

Hipóteses comuns ocorrem “quando um genitor procura anular uma<br />

doação feita pelo outro genitor; ou ingressa com ação buscando anular um<br />

testamento, no qual foi contemplado o filho menor; ou na venda que fizeram<br />

os pais a um dos filhos; ou em permuta que os pais realizam com o<br />

filho”[3].<br />

Pode ser lembrada, ainda, a necessidade de nomeação de curador<br />

especial ao menor para receber em nome deste doação que lhe vai fazer

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