21.03.2019 Views

CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

1048/1652<br />

uma vez que o testamento conjuntivo é expressamente proibido<br />

no ordenamento civil brasileiro (art. 1.863). Ambos poderão comparecer<br />

juntamente ao cartório de notas, se preferirem a forma pública, mas o pai<br />

terá de fazer a nomeação em seu próprio testamento, e a mãe<br />

no testamento dela.<br />

■ Nomeação a termo ou sob condição<br />

Obtempera Pontes de Miranda que “o Código Civil brasileiro, uma<br />

vez que não proíbe, faculta a nomeação sob condição ou a<br />

termo”[4].<br />

Haverá nomeação sub condicione, aduz, se o nomeante, por exemplo,<br />

requer que, para o exercício da tutela, se case o nomeado com alguém,<br />

ou se declare exonerado o tutor no dia em que enviuvar.<br />

A nomeação a termo pode ser:<br />

■ até certo tempo (ad certum tempus) se, verbi gratia, a<br />

nomeação foi feita dispondo-se que o nomeado exerça a tutoria durante<br />

quatro anos, até que o menor atinja os 16 anos, ou mesmo até<br />

dia certo (ad diem); e<br />

■ a partir de certo tempo (ex certo tempore), quando se declara,<br />

por exemplo, que o tutor testamentário será investido de suas funções<br />

quando o menor completar certa idade.<br />

Acrescenta o erudito jurista citado que, na nomeação ad certum tempus,<br />

com o advento do termo pode o mesmo tutor, por nomeação<br />

do juiz, continuar no exercício, salvo se há outro tutor testamentário,<br />

ou legítimo, ou se dispôs contrariamente o nomeante; e na ex certo tempore<br />

o juiz defere a tutela a outro tutor, para exercer a tutela até o<br />

tempo ou dia marcado pelo testador, quando, exonerado o atual, a<br />

defere ao nomeado.<br />

■ Controle judicial da nomeação testamentária<br />

A Lei Nacional da Adoção (Lei n. 12.010/2009) deu nova redação ao<br />

art. 37 e parágrafo único do Estatuto da Criança e do Adolescente, fixando<br />

o prazo de 30 dias após a abertura da sucessão para que o nomeado por<br />

testamento ou qualquer documento autêntico ingresse com pedido “destinado<br />

ao controle judicial do ato”.<br />

Somente será deferida a tutela à pessoa indicada na disposição de última<br />

vontade “se restar comprovado que a medida é vantajosa ao

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!