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CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

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1156/1652<br />

Objetiva o legislador, com a proibição, impedir qualquer abuso<br />

de confiança daqueles que participaram da elaboração do testamento e<br />

afastar toda suspeita sobre a autenticidade das declarações do testador,<br />

bem como sobre a lisura do oficial. Por ter redigido o ato, ou nele funcionado,<br />

não tem o serventuário a necessária isenção.<br />

■ 3.4. SIMULAÇÃO DE CONTRATO ONEROSO E INTERPOSIÇÃO<br />

DE PESSOAS<br />

Dispõe o art. 1.802 do Código Civil:<br />

“São nulas as disposições testamentárias em favor de pessoas não legitimadas<br />

a suceder, ainda quando simuladas sob a forma de contrato oneroso, ou<br />

feitas mediante interposta pessoa.<br />

Parágrafo único. Presumem-se pessoas interpostas os ascendentes, os descendentes,<br />

os irmãos e o cônjuge ou companheiro do não legitimado a<br />

suceder”.<br />

Se, apesar das proibições previstas nos arts. 1.801, 1.798 e 1.799, I, do<br />

Código Civil, forem contempladas, de modo direto ou mediante simulação,<br />

pessoas neles mencionadas, nulas se tornarão as disposições<br />

testamentárias. Simulação é uma declaração falsa, enganosa, da vontade,<br />

visando aparentar negócio diverso do efetivamente desejado. Proclama<br />

coerentemente o art. 167 do novo diploma que “é nulo o negócio<br />

jurídico simulado”, conquanto possam permanecer os efeitos do ato<br />

dissimulado, se válido for na substância e na forma.<br />

A nulidade da deixa testamentária pode revestir-se de duas formas:<br />

■ O testador dissimula a liberalidade sob a aparência de<br />

contrato oneroso. Como exemplifica Washington de Barros Monteiro[18],<br />

confessa o testador “ser devedor de obrigação inexistente ou<br />

alega haver prometido a venda de certo bem, tendo recebido do não<br />

legitimado o preço respectivo”.<br />

■ O testador recorre a interposta pessoa para beneficiar o<br />

proibido de suceder. Aduz o referido autor: “Ele se vale de testa de<br />

ferro, realizando assim obliquamente a operação que tinha em<br />

mente”.

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