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CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

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1408/1652<br />

apurando-se, posteriormente, o engano cometido.<br />

Não viciará, entretanto, o ato a declaração da causa meramente impulsiva,<br />

assim considerada a não expressa como razão determinante do<br />

ato.<br />

■ 16.4.5. Nomeação a termo, nas disposições fideicomissárias<br />

Como já comentado no n. 16.3.1, retro, o art. 1.898 do Código Civil<br />

proíbe a nomeação de herdeiro a termo. Cláusula dessa natureza “terse-á<br />

por não escrita”, de modo que o herdeiro nada tem a aguardar.<br />

Aberta a sucessão, é havido como sucessor, independentemente de<br />

qualquer ato.<br />

Diz-se que a nomeação testamentária é feita a termo quando a sua<br />

eficácia fica subordinada a um evento futuro e certo, que em geral é uma<br />

determinada data. Só vale a designação do tempo em que deva começar<br />

ou cessar o direito do herdeiro nas disposições fideicomissárias.<br />

Não se tratando de fideicomisso, a designação será tida, como foi dito, por<br />

não escrita, e a disposição cumprida como se fora pura e simples.<br />

Como o art. 1.898 do Código Civil, que proíbe a nomeação a termo, só<br />

se refere à instituição de herdeiro, nada impede a fixação do termo inicial<br />

ou final para a aquisição ou perda do direito pelo legatário, como se<br />

pode verificar pela leitura do art. 1.924, que se refere expressamente a legados<br />

“a prazo”.<br />

■ 16.4.6. Disposição com cláusula de inalienabilidade<br />

O art. 1.911 do Código Civil permite a imposição, pelos testadores, de<br />

ônus ou gravame sobre os bens que integram a herança e compõem a<br />

metade disponível. O mais comum é o decorrente da cláusula de inalienabilidade,<br />

vitalícia ou temporária, que inclui automaticamente a impenhorabilidade<br />

e a incomunicabilidade dos bens.<br />

Dispõe, com efeito, o aludido art. 1.911:<br />

“A cláusula de inalienabilidade imposta aos bens por ato de liberalidade, implica<br />

impenhorabilidade e incomunicabilidade”.<br />

Embora se trate de cláusula permissiva, com as limitações do art.<br />

1.848 do mesmo diploma, será estudada em item autônomo, em razão de

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