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CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

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O § 3º do aludido art. 1.793, por sua vez, trata não da hipótese de o<br />

herdeiro ceder a sua quota, fazendo-a incidir sobre bem da herança considerado<br />

singularmente, mas da cessão do próprio bem, como se<br />

fosse um legado. A disposição nesse caso é ineficaz, exceto se o juiz da<br />

sucessão a tiver autorizado.<br />

■ 2.4.3. Direito de preferência do coerdeiro<br />

Preceitua o art. 1.794 do Código Civil:<br />

“O coerdeiro não poderá ceder a sua quota hereditária a pessoa estranha à<br />

sucessão, se outro coerdeiro a quiser, tanto por tanto”.<br />

Equivale a dizer que, para efeitos do direito de preferência, os coerdeiros<br />

são equiparados aos coproprietários, em caso de alienação de<br />

quinhão hereditário a estranhos.<br />

Complementa o art. 1.795 do mesmo Código:<br />

“O coerdeiro, a quem não se der conhecimento da cessão, poderá, depositado<br />

o preço, haver para si a quota cedida a estranho, se o requerer até cento<br />

e oitenta dias após a transmissão.<br />

Parágrafo único. Sendo vários os coerdeiros a exercer a preferência, entre<br />

eles se distribuirá o quinhão cedido, na proporção das respectivas quotas<br />

hereditárias”.<br />

Repete o legislador o que já havia determinado no art. 504, caput, ao<br />

disciplinar a venda de coisa indivisível em condomínio. O coerdeiro<br />

preterido pode exercer o seu direito de preferência ou prelação pela<br />

ação de preempção, ajuizando-a no prazo decadencial de cento e oitenta<br />

dias, contados da data em que teve ciência da alienação[11], e na qual<br />

efetuará o depósito do preço pago, havendo para si a parte vendida ao<br />

terceiro.<br />

Em linha de princípio, a orientação legal é no sentido de evitar o ingresso<br />

de estranho no condomínio, preservando-o de futuros litígios e inconvenientes[12].<br />

A preferência, todavia, só pode ser exercida nas cessões onerosas,<br />

como se depreende da expressão “tanto por tanto” (art. 1.794). Não<br />

há, por conseguinte, direito do coerdeiro se a transferência da quota<br />

hereditária é feita gratuitamente. Como não existe preferência se o

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