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CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

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atos notariais, não exige que o tabelião declare ter cumprido todas<br />

as formalidades legais. É dever inerente à função de notário<br />

descrever as formalidades do ato praticado e portá-las por fé (CC, art. 215,<br />

§ 1º, V). Ao assinar o instrumento, o tabelião deixa implícito que todas as<br />

formalidades legais foram examinadas.<br />

É comum fazerem os notários constar do instrumento estar o testador<br />

em pleno gozo de suas faculdades mentais. Embora a constatação do<br />

fato seja necessária, a sua menção não constitui, todavia, exigência legal,<br />

mesmo porque a omissão não o exime de impugnação sob esse<br />

fundamento.<br />

O essencial, como observa Zeno Veloso, é que as formalidades legais<br />

tenham sido observadas, e isso se poderá concluir da própria<br />

leitura, da análise do testamento. O importante “é que a solenidade tenha<br />

existido, tenha sido cumprida, e não a menção de que existiu o que existiu”[26].<br />

■ 13.4.2. Registro e cumprimento do testamento público<br />

Sujeita-se o testamento a formalidades processuais para que se reconheça<br />

sua validade e se determine seu cumprimento, após o óbito do<br />

testador.<br />

Preceitua o art. 1.128 do Código de Processo Civil que, “quando o<br />

testamento for público, qualquer interessado, exibindo-lhe o traslado ou<br />

certidão, poderá requerer ao juiz que ordene o seu cumprimento”.<br />

Nesse caso, dispõe o parágrafo único, o juiz mandará processá-lo,<br />

observando-se o procedimento previsto nos arts. 1.125 e 1.126.<br />

Assim, ultimado o testamento, o tabelião fornecerá ao testador o<br />

traslado desse documento, que é a primeira cópia do original, extraída do<br />

respectivo livro. As demais cópias denominam-se certidões.<br />

O pedido de registro e cumprimento do testamento deve ser<br />

formulado pelo detentor do traslado, ou certidão, ou por<br />

qualquer interessado. Omitindo-se, o detentor poderá ser compelido<br />

judicialmente à exibição, sob pena de busca e apreensão do documento<br />

(CPC, art. 1.129 e parágrafo único).<br />

Exibido o traslado, ou certidão, ao juiz competente para o processo<br />

de inventário (primeiro se registra o testamento; depois, abre-se<br />

o inventário), ordenará este o seu registro e cumprimento, exarando o

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