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CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

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382/1652<br />

1 Da inexecução das obrigações e suas consequências, p. 197, n. 150.<br />

2 Dano e indenização, p. 135.<br />

3 Da responsabilidade civil, 10. ed., p. 38, n. 31.<br />

4 Miguel Maria de Serpa Lopes, Curso de direito civil, v. 5, p. 386.<br />

5 Maria Helena Diniz, Curso de direito civil brasileiro, v. 7, p. 95.<br />

6 Direito civil, cit., 19. ed., p. 186.<br />

7 Da responsabilidade civil, 10. ed., p. 38-39, n. 35.<br />

8 RTJ, 82/515.<br />

9 RJTJSP, 48/99.<br />

10 STJ, 3ª T., rel. Min. Nancy Andrighi, Revista Consultor Jurídico de 7-3-2008.<br />

11 Dano moral, p. 136.<br />

12 RTJ, 61/250; RJTJSP, 38/24.<br />

13 RT, 321/221, 302/281, 559/81.<br />

14 RTJ, 61/250.<br />

15 JTACSP, Revista dos Tribunais, 110/207.<br />

16 RT, 548/129.<br />

17 RTJ, 117/454.<br />

18 RTJ, 79/142.<br />

19 RT, 643/177.<br />

20 RTJ, 82/980.<br />

21 RTJ, 61/250.<br />

22 RTJ, 82/515, 85/202, 177/454; RT, 748/385.<br />

23 RJTJSP, 37/127.<br />

24 RJTJSP, 26/78.<br />

25 REsp 116.372-MG, 4ª T., rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJU, 2-3-1998, RSTJ,<br />

105/331. No mesmo sentido: “Permite-se a cumulação de valores autônomos, um fixado<br />

a título de dano moral e outro a título de dano estético, derivados do mesmo fato,<br />

quando forem passíveis de apuração em separado, com causas inconfundíveis. Hipótese<br />

em que do acidente decorreram sequelas psíquicas por si bastantes para reconhecer-se<br />

existente o dano moral; e a deformação sofrida em razão de a mão do recorrido ter sido<br />

traumaticamente amputada, por ação corto-contundente, quando do acidente, ainda<br />

que posteriormente reimplantada, é causa bastante para reconhecimento do dano estético”<br />

(STJ, REsp 210.351-0-RJ, 4ª T., rel. Min. César Asfor Rocha, DJU, 3-8-2000).<br />

26 Direito civil, v. 4, p. 239-240.<br />

27 RT, 427/224.<br />

28 RT, 753/334.<br />

29 A reparação nos acidentes de trânsito, p. 113.<br />

30 RE 94.429-0, j. 20-4-1984, rel. Min. Nery da Silveira, DJU, 15-6-1984.<br />

31 RT, 610/111.<br />

32 RJTJSP, 16/89, 20/89, 50/115, 62/101.

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