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CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

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decorrentes de sua criação e educação (usufruto legal).<br />

Extinção do<br />

poder familiar<br />

(CC, art.<br />

1.635)<br />

■ pela morte dos pais ou do filho;<br />

■ pela emancipação;<br />

■ pela maioridade;<br />

■ pela adoção;<br />

■ por decisão judicial, na forma do art. 1.638 do CC.<br />

Suspensão do<br />

poder familiar<br />

■ Finalidade<br />

Constitui sanção aplicada aos pais pelo juiz, não tanto com intuito punitivo,<br />

mas para proteger o menor. É imposta nas infrações menos graves.<br />

■ Hipóteses legais (CC, art. 1.637)<br />

a) abuso do poder por pai ou mãe;<br />

b) falta aos deveres paternos;<br />

c) dilapidação dos bens do filho;<br />

d) condenação por sentença irrecorrível;<br />

e) maus exemplos, crueldade ou outro ato que comprometa a saúde, segurança<br />

e moralidade do filho.<br />

■ Características<br />

a) é temporária, perdurando somente até quando se mostre necessária;<br />

b) é facultativa;<br />

c) pode referir-se unicamente a determinado filho.<br />

Perda do<br />

poder familiar<br />

■ é causa de extinção do poder familiar por decisão judicial (CC, art. 1.635,<br />

V);<br />

■ decorre de faltas graves, que configuram ilícitos penais e são especificadas<br />

no art. 1.638 do CC;<br />

■ é permanente, pois os pais só podem recuperá-lo em procedimento judicial,<br />

de caráter contencioso, desde que comprovem a cessação das causas que a<br />

determinaram;<br />

■ é imperativa e não facultativa;<br />

■ abrange toda a prole;<br />

■ o procedimento a ser seguido é disciplinado no art. 155 do ECA.<br />

■ 21.7. QUESTÕES<br />

1. (MP/SP/Analista de Promotoria/VUNESP/2010) Em matéria de adoção, levando<br />

em conta, especialmente, as modificações introduzidas pela Lei n. 12.010, de 03 de<br />

agosto de 2009, assinale a alternativa CORRETA.<br />

a) Por meio da família extensa ou ampliada intensificam-se os laços de afeto entre<br />

adotante e adotado, muito embora a Lei n. 12.010, de 03 de agosto de 2009,<br />

ainda não tenha prestigiado as relações de parentesco estabelecidas entre o<br />

adotante e os parentes do adotado.

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