21.03.2019 Views

CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

506/1652<br />

favorecidos com a presunção[5].<br />

■ 8.4.4. Importância na solução da dúvida entre as provas<br />

favoráveis e contrárias à existência do casamento<br />

A posse do estado de casados também poderá ser alegada em vida<br />

dos cônjuges quando o casamento for impugnado. Nesse caso, se houver<br />

dúvidas entre as provas favoráveis e contrárias à celebração do<br />

casamento, dever-se-á admitir sua existência (in dubio pro matrimonio),<br />

“se os cônjuges, cujo casamento se impugna, viverem ou tiverem<br />

vivido na posse do estado de casados” (CC, art. 1.547).<br />

Tal prova não se presta a convalescer vício que possa invalidar<br />

o casamento, pois não diz respeito à validade, mas à existência do<br />

fato (destruição ou falsidade do documento relativo ao casamento, p.<br />

ex.). Tem a doutrina, com efeito, advertido que “este meio de prova não<br />

deve ser utilizado nos casos em que se litiga sobre a validade do<br />

casamento. A presunção — in dubio pro matrimonio — só pode ser invocada<br />

para dirimir a incerteza, se ocorreu, ou não, o ato de celebração do<br />

casamento. Assim, a alegada posse do estado de casados serve para se<br />

provar a existência do casamento, nunca para convalescer vício que o invalida”[6].<br />

Por maior que seja o tempo em que duas pessoas coabitem, como<br />

assinala Caio Mário, “A posse de estado será, portanto, um elemento adminicular<br />

ou subsidiário, concedido ao juiz, para julgar in favor matrimonii,<br />

se as provas produzidas no processo forem colidentes, não o habilitando<br />

a decidir, com base nelas, pela existência ou pela inexistência do<br />

casamento”[7].<br />

■ 8.5. PROVA DO CASAMENTO CELEBRADO NO EXTERIOR<br />

Prova-se o casamento celebrado fora do Brasil de acordo com a lei<br />

do país onde se celebrou. Trata-se de aplicação do princípio locus regit<br />

actum, acolhido no art. 7º da Lei de Introdução às Normas do Direito<br />

Brasileiro, segundo o qual a lei do país onde está domiciliada a pessoa determina<br />

as regras gerais sobre direito de família.<br />

O documento estrangeiro deverá ser autenticado, segundo as leis<br />

consulares, para produzir efeitos no Brasil. Exige-se-lhe a legalização pelo<br />

cônsul brasileiro do lugar. Se, porém, foi contraído perante agente

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!