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CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

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505/1652<br />

■ foram declarados ausentes por sentença judicial.<br />

Malgrado a Constituição Federal tenha equiparado os filhos, havidos<br />

ou não da relação do casamento, proibindo quaisquer designações discriminatórias<br />

relativas à filiação (art. 227, § 6º), têm eles interesse em<br />

comprovar a sua condição de membros de família regularmente constituída,<br />

podendo então alegar como prova a posse de estado de casados<br />

de seus pais. Não prospera, todavia, a aludida prova, como consta<br />

expressamente do dispositivo em tela, se for exibida certidão de que<br />

qualquer dos pais já era casado.<br />

Adverte Silvio Rodrigues[4] que a finalidade da exceção é proteger<br />

a prole comum. Portanto, “se o ascendente de um dos pretensos<br />

cônjuges, para dele herdar, pretende provar o casamento, não<br />

pode, com fundamento nesse dispositivo (CC, art. 1.545), recorrer à posse<br />

do estado de casado, pois essa situação só é alegável tendo em vista evitar<br />

prejuízo à prole”.<br />

Vale ressaltar que o pedido de reconhecimento da existência do<br />

casamento com base na posse do estado de casados não pode fundarse<br />

em prova exclusivamente testemunhal, senão também em outros<br />

elementos probantes idôneos, bem como em uma reunião de fatos<br />

que, considerados de modo unitário, revelem no plano social a existência<br />

do aludido estado.<br />

Para que prevaleça a presunção do retrotranscrito art. 1.545 do<br />

Código Civil como prova do casamento é necessário, assim, em resumo,<br />

que:<br />

■ tenham falecido os dois cônjuges, pois se apenas um é morto<br />

cumpre ao sobrevivo indicar o lugar em que foi celebrado o<br />

casamento, para que se extraia a respectiva certidão, ou, na falta ou<br />

perda do registro, promova-se a prova de que fala o parágrafo único<br />

do art. 1.543; ou<br />

■ estando ainda vivos, não puderem manifestar vontade;<br />

■ encontrem-se na posse do estado de casados, no momento<br />

em que, pelo falecimento de um deles, dissolveu-se a união conjugal;<br />

■ não tenha, algum interessado, apresentado certidão do<br />

registro civil que prove que com outra pessoa era casado,<br />

quando aparentava a posse de estado, um dos genitores, dos

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