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CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

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407/1652<br />

1 Silvio Rodrigues, Direito civil, v. 4, p. 29.<br />

2 STJ, REsp 124.527-SP, DJU, 5-6-2000, RT, 782/211.<br />

3 TAMG, Ap. 20.869-Ouro Preto, rel. Des. Humberto Theodoro Júnior. V. ainda: “O estado<br />

de necessidade, reconhecido em processo-crime, não autoriza isentar o réu da responsabilidade<br />

de pagar a respectiva indenização” (TJSP, RT, 491/74). “Mesmo ocorrendo<br />

estado de necessidade, quando o condutor, p. ex., é obrigado a desviar o seu<br />

veículo para não colidir com outro que intercepta sua trajetória, não fica aquele desonerado<br />

da obrigação de indenizar. O que lhe resta é o direito à ação regressiva contra o<br />

causador do dano” (TJSP, Ap. 18.972, 4ª Câm. Cív., rel. Des. Macedo Bittencourt).<br />

4 RSTJ, 113/290.<br />

5 Tratado, cit., p. 295-296.<br />

6 RT, 808/224.<br />

7 Tratado de direito penal, v. 3, p. 295.<br />

8 STJ, Agravo regimental no AgI 557.358-RS, 3ª T., rel. Min. Menezes Direito, DJU,<br />

2-8-2004, p. 379.<br />

9 Tratado de direito privado, t. 2, p. 277-278.<br />

10 RT, 440/74, 563/146.<br />

11 RT, 356/519.<br />

12 RJTJSP, 47/128.<br />

13 RT, 678/113.<br />

14 RT, 416/345.<br />

15 RJTJSP, 42/103, 41/108, 43/83; RT, 437/127 e 782/211.<br />

16 RJTJSP, 41/108.<br />

17 JTACSP, 157/194.<br />

18 JTACSP, 156/187.<br />

19 RT, 404/134.<br />

20 JTACSP, Revista dos Tribunais, 111/217.<br />

21 RT, 539/196, 544/227, 551/218; JTACSP, Saraiva, 81/208; JTACSP, Revista dos<br />

Tribunais, 98/122, 100/102.<br />

22 Manual de direito processual civil, v. 2, p. 101.<br />

23 RT, 369/89.<br />

24 RT, 431/73; RJTJSP, 33/118; JTACSP, 117/22 e 155/194.<br />

25 JTACSP, 156/184.<br />

26 “Quem põe em circulação veículo automotor assume, só por isso, a responsabilidade<br />

pelos danos que do uso da coisa resultarem para terceiros. Os acidentes, inclusive os<br />

determinados por defeitos da própria máquina, são fatos previsíveis e representam um<br />

risco que o condutor de automóveis assume, pela só utilização da coisa, não podendo<br />

servir de pretexto para eximir o autor do dano do dever de indenizar” (RT, 416/345).<br />

27 RT, 533/76, 563/146.<br />

28 Aguiar Dias, Da responsabilidade, cit., 4. ed., t. 2, p. 702.<br />

29 Aguiar Dias, Da responsabilidade, cit., 4. ed., t. 2, p. 732, n. 222.

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