21.03.2019 Views

CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

1493/1652<br />

Dispõe o art. 168 do Código Civil que as nulidades “podem ser alegadas<br />

por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe<br />

couber intervir”, acrescentando o parágrafo único que “devem ser pronunciadas<br />

pelo juiz”, de ofício. Ademais, a ação tem por objeto contratos<br />

entre vivos e se reporta ao “momento da liberalidade”. A redução<br />

do excesso nada tem que ver com a sucessão hereditária, pois o legislador<br />

apenas utilizou o mesmo parâmetro que determinou para o<br />

testador.<br />

O pedido é feito para que, anulado o ato, os bens retornem ao patrimônio<br />

do doador. Se forem feitas várias doações, tomar-se-á por<br />

base a primeira, isto é, o patrimônio então existente, para o cálculo da<br />

inoficiosidade. Caso contrário, o doador continuaria doando a metade do<br />

que possui atualmente, e todas as doações seriam legais, até extinguir todo<br />

o seu patrimônio. A redução, nesse caso, deve alcançar<br />

somente as inoficiosas, a começar pela última. Não são consideradas<br />

as doações feitas ao tempo em que o doador não tinha herdeiros necessários;<br />

mas somam-se os valores das que se fizeram em todo o tempo<br />

em que o doador tinha herdeiros necessários[3].<br />

A jurisprudência segue a mesma trilha, como se pode verificar:<br />

“O herdeiro necessário que se julgar prejudicado com a doação efetivada<br />

pelos ascendentes aos demais descendentes, sem o consentimento, poderá<br />

pleitear a redução da liberalidade, se a doação for além da metade<br />

disponível para garantir a intangibilidade de sua quota legitimária”[4].<br />

■ Colação e redução das doações<br />

As doações feitas aos descendentes estão sujeitas à colação pelos<br />

valores que tiverem à data da liberalidade (CC, art. 2.004), para o fim de<br />

se obter o nivelamento das legítimas, salvo se o testamento dispensar os<br />

donatários de trazê-las. Os excessos serão, então, corrigidos,<br />

igualando-se a quota dos herdeiros legitimários.<br />

A colação, no entanto, não se confunde com a redução das<br />

doações. Veja-se:<br />

■ A redução tem por finalidade fazer com que as liberalidades se<br />

contenham dentro da metade disponível do doador, quer beneficie<br />

algum herdeiro não descendente, quer favoreça um estranho,<br />

sendo de ordem pública. Traduz a nulidade do excedente,

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!