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CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

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■ Linha reta descendente<br />

A linha reta é descendente quando se desce dessa pessoa para os<br />

seus descendentes. Tal assertiva igualmente repercute no direito das<br />

sucessões, quanto ao modo de partilhar a herança in stirpes, tendo em<br />

vista que cada descendente passa a constituir uma estirpe relativamente<br />

aos seus pais[11].<br />

■ Efeitos importantes do parentesco em linha reta<br />

O parentesco em linha reta produz diversos efeitos importantes,<br />

merecendo destaque:<br />

■ “o dever de assistir, criar e educar os filhos menores”, imposto<br />

aos pais pelo art. 229 da Constituição Federal, que também atribui<br />

aos filhos maiores o encargo de “ajudar e amparar os pais na<br />

velhice, carência ou enfermidade”;<br />

■ o direito deferido aos parentes, no art. 1.694 do Código Civil, de pedirem<br />

uns aos outros “os alimentos de que necessitem para viver de<br />

modo compatível com a sua condição social”;<br />

■ a indicação dos descendentes e ascendentes, no art. 1.829, como<br />

sucessores legítimos, e como herdeiros necessários, no art.<br />

1.845;<br />

■ a inclusão da aludida relação no rol dos impedimentos absolutos<br />

à realização do casamento, em consequência do vínculo da<br />

consanguinidade etc.<br />

■ Parentesco na linha colateral<br />

São parentes em linha colateral, transversal ou oblíqua as pessoas<br />

que provêm de um tronco comum, “sem descenderem uma da<br />

outra”. É o caso de irmãos, tios, sobrinhos e primos. Na linha reta não há

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